TJPB - 0812139-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/07/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 10:43
Determinada a citação de EDUARDO MESSAGI SOARES - CPF: *00.***.*32-03 (REU), EDUARDO MESSAGI SOARES *00.***.*32-03 - CNPJ: 39.***.***/0001-80 (REU) e FELIPHE DE OLIVEIRA MOREIRA - CPF: *11.***.*35-32 (REU)
-
07/07/2025 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*18-72 (REU).
-
07/07/2025 10:43
Deferido o pedido de
-
19/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:14
Juntada de informação
-
25/02/2025 09:03
Homologado o pedido
-
25/02/2025 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA ALVES PESSOA em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812139-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:14
Juntada de informação
-
04/11/2024 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2024 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO MESSAGI SOARES *00.***.*32-03 em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/10/2024 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:35
Juntada de diligência
-
31/07/2024 18:09
Outras Decisões
-
31/07/2024 18:09
Determinada a citação de EDUARDO MESSAGI SOARES - CPF: *00.***.*32-03 (REU), FELIPHE DE OLIVEIRA MOREIRA - CPF: *11.***.*35-32 (REU) e FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*18-72 (REU)
-
31/07/2024 18:09
Determinada diligência
-
31/07/2024 18:09
Deferido o pedido de
-
31/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO MESSAGI SOARES *00.***.*32-03 em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO MESSAGI SOARES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:43
Decorrido prazo de FELIPHE DE OLIVEIRA MOREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:22
Determinada diligência
-
27/06/2024 12:22
Outras Decisões
-
27/06/2024 12:22
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2024 21:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 00:45
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812139-65.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de realização de citação dos réus por edital.
Em sua petição, a parte autora afirma ter diligenciado em busca do endereço do réu, contudo, tais esforços resultaram infrutíferos.
Diante da ausência de localização de endereços por meios extrajudiciais, requereu o deferimento da citação por edital dos 4 primeiros réus.
No presente caso, não se observa o esgotamento dos meios de localização dos endereços para citação, indefiro o pedido de citação por edital feito ao id. 90043545.
Em homenagem ao princípio da cooperação, contudo, realizo neste momento consulta do endereço do réu via sistema SISBAJUD.
Aguarde-se em cartório por 10 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para consulta.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 10:00
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2024 10:00
Outras Decisões
-
11/06/2024 10:00
Determinada diligência
-
11/06/2024 10:00
Indeferido o pedido de PATRICIA REGINA ALVES PESSOA - CPF: *79.***.*25-21 (AUTOR)
-
08/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812139-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 09:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 01:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:58
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812139-65.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os pedidos feitos ao id. 83069835.
Segue resultado da determinação de bloqueio feita na decisão de tutela ao id. 71681554.
Nesta data foi realizada consulta dos endereços do réu FELIPHE DE OLIVEIRA MOREIRA via sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolo anexo.
Após decorridos 10 dias, voltem-me os autos para análise do resultado.
Ao cartório para citação dos réus EDUARDO MESSAGI SOARES (pessoa física), EDUARDO MESSAGI SOARES (pessoa jurídica) e FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA nos endereços indicados ao id. 72620590.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:43
Determinada a citação de EDUARDO MESSAGI SOARES - CPF: *00.***.*32-03 (REU), EDUARDO MESSAGI SOARES *00.***.*32-03 - CNPJ: 39.***.***/0001-80 (REU) e FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*18-72 (REU)
-
19/01/2024 15:43
Determinada diligência
-
19/01/2024 15:43
Determinada Requisição de Informações
-
19/01/2024 15:43
Deferido o pedido de
-
08/12/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 18:51
Juntada de informação
-
03/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 05:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2023 05:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 12/12/2023 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/11/2023 05:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/12/2023 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/08/2023 12:00
Recebidos os autos.
-
17/08/2023 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
-
02/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 19:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:52
Juntada de informação
-
10/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/03/2023 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA REGINA ALVES PESSOA - CPF: *79.***.*25-21 (AUTOR).
-
19/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 22:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817390-11.2016.8.15.2001
Edvanilda Biu Pedro
Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltd...
Advogado: Ubirata Fernandes de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2024 10:01
Processo nº 0800038-94.2021.8.15.0051
Ana Maria da Silva Lira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2021 16:43
Processo nº 0801920-62.2019.8.15.0051
Banco Bmg SA
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2019 08:29
Processo nº 0800949-07.2020.8.15.2003
Danilo Rodrigues de Sousa
Jane Kelly Tavares de Lima
Advogado: Heratostenes Santos de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2020 12:00
Processo nº 0849439-32.2021.8.15.2001
Uniao Brasileira de Educacao e Ensino
Diego Sitonio Fialho de Oliveira
Advogado: Tatyana de Oliveira Paiva Crispim Holand...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2021 21:44