TJPB - 0849439-32.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:01
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:19
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 19:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/12/2024 10:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
03/12/2024 19:15
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 19:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/12/2024 19:15
Homologada a Transação
-
02/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:46
Decorrido prazo de DIEGO SITONIO FIALHO DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:46
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
MANDADO INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, INTIME as partes , para comparecimento à audiência: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 03/12/2024 Hora: 10:30 a ser realizada na sala de audiência da 4ª Vara Cível da Capital.
JOÃO PESSOA-PB, 12 de novembro de 2024 .
De ordem, NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO.
Servidor -
12/11/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 22:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/12/2024 10:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
29/10/2024 11:17
Outras Decisões
-
29/10/2024 11:17
Determinada diligência
-
28/10/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de DIEGO SITONIO FIALHO DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849439-32.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita a contraproposta apresentada pelo exequente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:20
Determinada diligência
-
07/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada ao id. 91342136. -
19/09/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:00
Outras Decisões
-
15/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 01:58
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:01
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio eletrônica de valores pelo SISBAJUD.
Aguarde-se em cartório por 30 dias úteis, após, retornem os autos conclusos para consulta. -
04/05/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 11:49
Determinada diligência
-
02/05/2024 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 11:49
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:11
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849439-32.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido feito ao id. 87315811.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha de débito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:20
Determinada diligência
-
15/04/2024 19:20
Deferido o pedido de
-
15/04/2024 19:20
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 5 dias.
Cumpra-se. -
12/03/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de DIEGO SITONIO FIALHO DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:21
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:17
Decorrido prazo de DIEGO SITONIO FIALHO DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:58
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849439-32.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo, em suma, excesso na execução, visto que teria efetuado o pagamento de algumas parcelas do débito, juntando como supostos comprovantes extratos de tela, remanescendo o débito de R$ 8.596,59.
Não cabe, contudo, a rediscussão do mérito da ação em cumprimento de sentença, visto que oportunizado a parte executada o direito de ampla defesa nos autos, esta não demonstrou o pagamento do valor executado, sequer parcialmente.
Apenas no cumprimento de sentença, o executado levanta questões que sequer foram ventiladas nos embargos monitórios.
Assim, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos do credor.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito acrescido de 10% de honorários e 10% de multa.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:45
Determinada diligência
-
19/01/2024 15:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:31
Juntada de informação
-
04/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
27/07/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:52
Determinada diligência
-
26/07/2023 00:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 01:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2023 10:30
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 23:43
Deferido o pedido de
-
15/06/2023 23:35
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 23:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
15/06/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 22:07
Juntada de informação
-
06/05/2023 00:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:44
Decorrido prazo de DIEGO SITONIO FIALHO DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:37
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 20/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:49
Determinado o arquivamento
-
16/02/2023 12:49
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 15:17
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 15:17
Juntada de informação
-
07/10/2022 00:32
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:51
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
25/07/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/07/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 17:45
Outras Decisões
-
03/06/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:35
Juntada de informação
-
02/06/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:30
Outras Decisões
-
18/05/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:25
Juntada de informação
-
23/03/2022 02:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:28
Outras Decisões
-
19/02/2022 23:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 23:49
Juntada de informação
-
06/02/2022 03:20
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 04/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/01/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO (17.***.***/0001-78).
-
10/12/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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