TJPB - 0811228-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:37
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
07/06/2025 01:22
Decorrido prazo de DAVI DIEGO BARBOSA RODRIGUES em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:01
Juntada de informação
-
15/05/2025 00:27
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
07/05/2025 20:52
Determinada diligência
-
07/05/2025 20:52
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de DAVI DIEGO BARBOSA RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0811228-53.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) Intimação da parte promovida para se manifestar sobre o pedido de desistência da ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
06/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:35
Determinada diligência
-
13/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:41
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0811228-53.2023.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: DAVI DIEGO BARBOSA RODRIGUES DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a petição de ID 92138548, no qual a parte autora requereu as pesquisas de endereços do Réu através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sendo deferido o pedido do autor no ID 92272736.
Há nos autos as respostas das respectivas pesquisas (ID 100757911 e seguintes), sem qualquer manifestação do Autor.
Assim, indefiro o pedido de ID 101654362 para novas pesquisas nos mesmos sistemas já requeridos anteriormente.
Intime-se o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
29/11/2024 09:56
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
25/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que a citação da demandada ainda não foi efetuada, em virtude de sua dificuldade de localização.
Desse modo, o promovente requereu o auxílio deste juízo para localização da promovida (ID 92138548).
A informação pretendida pelo promovente pode ser obtida através do INFOJUD, consoante Art. 1º da Recomendação nº 051 de 23/03/2015 do CNJ, sendo desnecessária, portanto, a expedição de ofício à Receita Federal.
Ante o exposto, no caso dos autos, PROCEDA-SE com a consulta via INFOJUD, no intuito de obtenção de endereço atualizado do promovido.
Verificado que o endereço encontrado já foi diligenciado, fica autorizada, desde já, a consulta aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD.
Realizada a pesquisa, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
23/09/2024 12:17
Juntada de diligência
-
23/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 20:44
Deferido o pedido de
-
18/06/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811228-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/04/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:12
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0811228-53.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que do réu ainda não se efetivou.
Desse modo, o promovente requereu o auxílio deste juízo para localização do (ID 78233320) Diante disso, tendo em vista os sistemas informatizados postos à disposição deste Juízo, procedi com a consulta via SNIPER, no intuito de obtenção de endereço atualizado do promovido DAVI DIEGO BARBOSA RODRIGUES (CPF *16.***.*83-27), consoante extratos abaixo.
DAVI DIEGO BARBOSA RODRIGUES CPF *16.***.*83-27 Data de inscrição 06/12/2007 Data de nascimento 28/03/1991 Naturalidade JOAO PESSOA/PB Nome da mãe JOSELEIDE DE OLIVEIRA BARBOSA RODRIGUES Endereço RUA ROGERIO BENVIDES, 116 - CRISTO, JOAO PESSOA/PB (58.071-790) Telefone 83 32316496 Sexo Masculino Situação cadastral (19/09/2020) Regular Ocupação (2022) Militar / Policial Militar INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
15/01/2024 21:41
Deferido o pedido de
-
15/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 22:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:09
Publicado Diligência em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:03
Juntada de diligência
-
26/07/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 18:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:53
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
15/03/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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