TJPB - 0002115-13.2020.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 13:46
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:08
Publicado Edital em 07/07/2025.
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07/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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05/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 09:18
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Entorpecentes da Capital PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0002115-13.2020.8.15.2002 DECISÃO Vistos, etc.
Cumpra-se a sentença, observando-se o Acórdão e, não havendo pendências, arquive-se os autos com as cautelas de estilo.
No mais, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, por meio do causídico habilitado, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023).
Registre-se que o prazo de 15 (quinze) assinalado acima para adimplemento das despesas processuais há de ser contado da intimação respectiva (via DJe ou portal PJe), não prevalecendo a data de vencimento indicada no boleto.
Observada a fase anterior, se o réu intimado para pagar as custas processuais, quedar-se inerte nessa obrigação, deve o cartório observar o seguinte: Valor inferior (seis salários mínimos) ao da Lei n. 9.170/10 Valor superior ao da Lei n. 9.170/10. 1.
Transcorrido o prazo acima sem o devido recolhimento e tendo as custas judiciais valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, inscreva o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional (artigo 394, § 3º, do Código de Normas Judiciais da CGJ-TJPB). 2.
Transcorrido o prazo acima sem o devido recolhimento e tendo as custas judiciais valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, deve a dívida (artigo 394, § 4º, do Código de Normas Judiciais da CGJ-TJPB): a) ser inscrita no SerasaJUD (ou sistema correlato); b) ser inscrita no Cartório de Protesto; c) ser encaminhada para fins de inscrição na dívida ativa.
Junte-se o comprovante de protocolo das inscrições.
Caso o pagamento se dê após o lapso de 15 (quinze) dias conferido na intimação, ensejando a inscrição no SERASAJUD, a parte deverá se direcionar à instituição (e não a esta vara) para resolver eventuais pendências.
JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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30/10/2024 10:37
Determinado o arquivamento
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30/10/2024 10:37
Outras Decisões
-
29/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:07
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:07
Juntada de Certidão de prevenção
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05/04/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2024 09:39
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:35
Outras Decisões
-
09/02/2024 09:35
Determinada diligência
-
09/02/2024 09:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:57
Juntada de Carta rogatória
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30/01/2024 01:10
Decorrido prazo de MOISES NASCIMENTO SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de SHEBYON CHARLLON NASCIMENTO SILVA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:21
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 09:39
Juntada de Petição de cota
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Segue em anexo. -
21/01/2024 14:45
Juntada de Petição de apelação
-
19/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:54
Determinada diligência
-
19/01/2024 12:54
Outras Decisões
-
19/01/2024 12:54
Concedida a Liberdade provisória de MOISES NASCIMENTO SILVA - CPF: *18.***.*11-13 (REU) e SHEBYON CHARLLON NASCIMENTO SILVA - CPF: *76.***.*07-45 (REU).
-
19/01/2024 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 01:41
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 09:38
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/09/2023 15:09
Juntada de Petição de cota
-
14/09/2023 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/09/2023 08:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
13/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 19:35
Indeferido o pedido de MOISES NASCIMENTO SILVA - CPF: *18.***.*11-13 (REU)
-
05/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 02:17
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2023 21:44
Juntada de devolução de mandado
-
26/08/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
22/08/2023 16:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
22/08/2023 16:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
22/08/2023 16:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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22/08/2023 15:49
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2023 15:46
Juntada de Ofício
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22/08/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:33
Determinada diligência
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21/08/2023 11:33
Outras Decisões
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16/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
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06/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 13/07/2023 23:59.
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02/07/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:44
Juntada de Petição de cota
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27/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 10:47
Juntada de Petição de cota
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01/09/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 07:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/09/2023 08:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
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30/08/2022 09:58
Recebida a denúncia contra MOISES NASCIMENTO SILVA - CPF: *18.***.*11-13 (REU) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTOR)
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30/08/2022 00:00
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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18/08/2022 06:33
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 00:08
Juntada de Petição de informação
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14/08/2022 07:17
Conclusos para despacho
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04/03/2022 04:33
Decorrido prazo de SHEBYON CHARLLON NASCIMENTO SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 11:14
Juntada de diligência
-
24/02/2022 02:57
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 03:12
Decorrido prazo de 2ª Delegacia Distrital da Capital em 22/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 04:14
Decorrido prazo de MOISES NASCIMENTO SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:29
Juntada de Petição de defesa prévia
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08/02/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 18:58
Juntada de diligência
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08/02/2022 17:10
Juntada de Petição de cota
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08/02/2022 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2022 11:18
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 11:43
Juntada de Outros documentos
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27/09/2021 11:41
Processo migrado para o PJe
-
27/09/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2021 P003895202002 09:00:33 MOISES
-
27/09/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2021 MIGRACAO P/PJE
-
27/09/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2021 NF 194/2
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27/09/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 09/2021 09:01 TJE9622
-
22/04/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 04/2021
-
09/04/2021 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 09: 04/2021
-
09/04/2021 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2021
-
20/08/2020 00:00
Mov. [818] - CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISORIA A PARTE 28: 07/2020 SHEBYON E MOISES
-
20/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 28: 07/2020 SHEBYON E MOISES
-
20/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 08/2020 INFORM EM HC TJPB
-
24/07/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2020 P003895202002 10:28:15 MOISES
-
19/06/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 06/2020
-
19/06/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 06/2020
-
11/06/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 11/06/2020 MP
-
10/06/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2020
-
10/06/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 06/2020
-
05/06/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2020 P003411202002 13:01:22 MOISES
-
05/06/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2020 P003412202002 13:01:22 SHEBYON
-
05/06/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2020 P003413202002 13:01:22 MOISES
-
19/05/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2020 P003411202002 16:08:19 MOISES
-
19/05/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2020 P003412202002 16:09:08 SHEBYON
-
19/05/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2020 P003413202002 16:09:57 MOISES
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12/05/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2020
-
18/03/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2020
-
17/03/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 03/2020 AUTOS.DEV.MP
-
10/03/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 10/03/2020 MP
-
09/03/2020 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 09: 03/2020 TJEJPL6
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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