TJPB - 0823295-31.2015.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 08:11
Juntada de informação
-
03/12/2024 08:07
Juntada de informação
-
29/11/2024 13:20
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:18
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 14:18
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 07:44
Juntada de informação
-
18/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 11.[X] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, dados bancários para fins de expedição do alvará judicial determinado no despacho ID 91815934.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:01
Juntada de informação
-
21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823295-31.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Bloqueio com êxito integral, conforme extrato anexo. 1.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 2.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 3.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s), em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para tomar(em) ciência acerca da expedição do(s) documento(s); bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da obrigação. 4.
Ao final, tragam-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 09:00
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 07:47
Juntada de informação
-
15/05/2024 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 22:30
Juntada de informação
-
16/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para apresentar planilha com a atualização do débito, decotando-se o valor já liberado por alvará, em 10 (dez) dias. -
30/03/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 13:02
Deferido o pedido de
-
14/03/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 22:12
Juntada de informação
-
30/01/2024 17:24
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 09:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823295-31.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o credor para requerer o que for de direito no prazo de 05 dias.
Havendo inércia, arquive-se o feito por execução frustrada.
JOÃO PESSOA, 5 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/01/2024 12:52
Determinada Requisição de Informações
-
28/12/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:05
Juntada de informação
-
14/12/2023 07:24
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:50
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 09:49
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 09:49
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 09:49
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 09:49
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 09:49
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 09:12
Juntada de Alvará
-
27/11/2023 09:21
Determinada diligência
-
24/11/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 07:33
Juntada de informação
-
13/09/2023 02:43
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:07
Juntada de Alvará
-
15/08/2023 09:06
Juntada de Alvará
-
14/08/2023 14:18
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2023 11:42
Determinada diligência
-
19/07/2023 11:42
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:46
Juntada de informação
-
19/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 21:04
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 12:37
Outras Decisões
-
01/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:45
Juntada de informação
-
21/11/2022 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2022 07:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2022 07:53
Outras Decisões
-
30/10/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 12:24
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 06:29
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:29
Outras Decisões
-
28/06/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 18:29
Juntada de informação
-
09/06/2022 12:11
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:03
Juntada de informação
-
23/02/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:18
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:20
Outras Decisões
-
21/01/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 13:40
Juntada de informação
-
14/12/2021 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2021 22:16
Deferido o pedido de
-
10/10/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 17:37
Juntada de informação
-
25/08/2021 21:15
Juntada de Ofício
-
24/08/2021 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2021 01:46
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 20/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 22:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 08:46
Outras Decisões
-
04/02/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 10:20
Processo Desarquivado
-
12/01/2021 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2020 11:12
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 01:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 01:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2020 21:27
Transitado em Julgado em 17/11/2020
-
16/11/2020 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2020 03:04
Decorrido prazo de CAMPELO & PEREIRA LTDA. em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 17:06
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
20/10/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:50
Outras Decisões
-
18/10/2020 20:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2020 20:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 02:51
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 13/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 14:54
Outras Decisões
-
21/09/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 16:03
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/09/2020 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2020 11:03
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 19:54
Outras Decisões
-
16/07/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 14:04
Juntada de
-
15/07/2020 18:03
Juntada de Petição de resposta
-
08/06/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 21:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 21:41
Juntada de
-
01/06/2020 19:02
Juntada de Petição de resposta
-
11/05/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 02:19
Decorrido prazo de CAMPELO & PEREIRA LTDA. em 18/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 13:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 01:38
Decorrido prazo de KENNEDY GUSMAO GAMA DA SILVA em 08/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 18:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2017 11:58
Expedição de Mandado.
-
03/02/2016 09:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/02/2016 09:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/12/2015 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2015 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2015 19:44
Conclusos para despacho
-
21/09/2015 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2015
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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