TJPB - 0802019-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:16
Conclusos para despacho
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09/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:17
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802019-94.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSÉ AMARILDO DE SOUZA - PB6447, SERGIO JOSE SANTOS FALCAO - PB7093 EXECUTADO: TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA - PB21955 DECISÃO Pelas razões de decidir já contidas no ID 108580285, INDEFIRO o pedido de ID 118537840.
Intimem-se as partes para conhecimento e aguarde-se a juntada aos autos da diligência em relação ao mandado de ID 117788879.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:15
Indeferido o pedido de TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES - CPF: *23.***.*80-79 (EXECUTADO)
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19/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
17/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802019-94.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSÉ AMARILDO DE SOUZA - PB6447, SERGIO JOSE SANTOS FALCAO - PB7093 EXECUTADO: TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA - PB21955 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em 02 (dois) dias, sobre a petição de ID 118537840 e documentos que a acompanham.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 09:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 00:44
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:51
Outras Decisões
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28/07/2025 08:32
Outras Decisões
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17/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0802019-94.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE RÉU: EXECUTADO: TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/06/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/06/2025 12:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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12/06/2025 22:26
Determinada a redistribuição dos autos
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05/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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04/06/2025 07:49
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/06/2025 08:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/06/2025 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2025 12:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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16/05/2025 20:28
Declarada suspeição por CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA
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10/04/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 18:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/03/2025 16:05
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
20/03/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 17:27
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 11:20
Outras Decisões
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26/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:24
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802019-94.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSÉ AMARILDO DE SOUZA - PB6447, SERGIO JOSE SANTOS FALCAO - PB7093 EXECUTADO: TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA - PB21955 DESPACHO Analisando-se os autos, em relação aos juros contidos na planilha de ID 106810604 (10% a.m), muito embora não haja previsão em percentual na convenção de condomínio (ID 53421099, art. 56), estes devem ser fixados no patamar de 1% ao mês, a teor do art. 406, do Código Civil, que faz alusão ao art. 161, §1, do CTN: Art. 406 (CC/02).
Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Art. 161 (CTN).
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária. § 1º.
Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês. (grifos nossos) Sendo assim, determino a intimação da parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito com juros de 1% (um por cento) a.m, bem como a exclusão dos honorários advocatícios, incabíveis nos JECs em 1º grau, bem como a certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, devidamente atualizada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:36
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802019-94.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSÉ AMARILDO DE SOUZA - PB6447, SERGIO JOSE SANTOS FALCAO - PB7093 EXECUTADO: TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA - PB21955 DESPACHO Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a juntada aos autos da comprovação da quitação do débito exequendo, arquivando-se os autos após a devida comprovação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 06:59
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0802019-94.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE RÉU: EXECUTADO: TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: DECISÃO ...Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/12/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 00:33
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802019-94.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSÉ AMARILDO DE SOUZA - PB6447, SERGIO JOSE SANTOS FALCAO - PB7093 EXECUTADO: TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA - PB21955 DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 102266420, suspendendo a execução por 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 19:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:35
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802019-94.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSÉ AMARILDO DE SOUZA - PB6447, SERGIO JOSE SANTOS FALCAO - PB7093 EXECUTADO: TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA - PB21955 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:19
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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29/06/2024 19:31
Deferido o pedido de
-
28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 05:18
Conclusos para despacho
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25/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:37
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802019-94.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO - PB7093 EXECUTADO: TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA - PB21955 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:18
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/06/2024 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/06/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/06/2024 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/06/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/04/2024 09:38
Recebidos os autos.
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24/04/2024 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/04/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 19:34
Juntada de Alvará
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16/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802019-94.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
11/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 07:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:15
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802019-94.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE Advogado do(a) EXEQUENTE: ALAN JAMES DA SILVA MATIAS - PB24922 EXECUTADO: TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA - PB21955 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:08
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 19:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2024 00:45
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802019-94.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE Advogado do(a) EXEQUENTE: ALAN JAMES DA SILVA MATIAS - PB24922 EXECUTADO: TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA - PB21955 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/02/2024 08:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802019-94.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - PB10705 EXECUTADO: TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA - PB21955 DESPACHO Sobre a proposta de acordo contida na petição retro, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, juntando-se, em sendo o caso, minuta de acordo para homologação por este juízo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:11
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2024 19:18
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 01:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:09
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802019-94.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - PB10705 EXECUTADO: TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: YASMIN BURITI DANTAS FERREIRA - PB21955 DESPACHO Sobre a petição de ID 84410203, cujo teor aduz inadimplemento de acordo, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:41
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2024 21:08
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 21:08
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:10
Homologada a Transação
-
02/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:09
Juntada de Petição de informação
-
30/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2022 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2022 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:14
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2022 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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