TJPB - 0869877-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
28/08/2025 11:33
Juntada de Informações
-
27/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de LH - LANCE HOTEIS LTDA. em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de UNU HANEI ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA - SCP em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:20
Determinada diligência
-
24/07/2025 15:20
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/07/2025 15:20
Declarada incompetência
-
24/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de LH - LANCE HOTEIS LTDA. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de UNU HANEI ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA - SCP em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869877-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 09:38
Decorrido prazo de UNU HANEI ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA - SCP em 27/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
02/06/2025 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869877-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 05:25
Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 22:49
Determinada a citação de LH - LANCE HOTEIS LTDA. - CNPJ: 24.***.***/0001-58 (REU)
-
30/04/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de UNU HANEI ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA - SCP em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:55
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869877-11.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o chamado seja solucionado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:03
Determinada diligência
-
19/08/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 23:02
Juntada de provimento correcional
-
17/04/2024 09:46
Juntada de informação
-
19/02/2024 08:22
Determinada diligência
-
18/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:28
Decorrido prazo de UNU HANEI ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA - SCP em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:26
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/01/2024 00:10
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 11:33
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0869877-11.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 84449573.
Intime-se a parte promovente para recolher as custas iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 18 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/01/2024 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:51
Deferido o pedido de
-
18/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:33
Juntada de Petição de informação
-
08/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNU HANEI ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA - SCP (44.***.***/0001-37).
-
15/12/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:02
Determinada diligência
-
14/12/2023 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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