TJPB - 0801415-05.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 07:17
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 08:00
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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24/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0801415-05.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: LUCIANA FERREIRA DE LIMA.
REU: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., LAURIANY MIRIAN DOS REIS.
SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INTIMAÇÃO PARA INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO DO RÉU.
DESÍDIA.
PROSSEGUIMENTO DA LIDE.
DESINTERESSE DA PARTE AUTORA.
OCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO PESSOA.
DESNECESSIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Abandonada a causa pela parte autora que não diligencia os atos sob sua responsabilidade por mais de trinta dias, apesar de intimada, deve o julgador extinguir o processo sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. É de se esclarecer que, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Passo à DECISÃO.
Abandonada a causa pela parte autora que não diligencia os atos sob sua responsabilidade por mais de trinta dias, apesar de intimada, impende o julgador extinguir o processo sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. É de se esclarecer que, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Isto posto, fulcrado no art. 485, III, e § 1º, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução meritória.
Sem custas e honorários, porquanto incabíveis à espécie.
Publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
21/01/2024 16:44
Juntada de Petição de cota
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19/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/01/2024 07:57
Conclusos para decisão
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08/01/2024 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/01/2024 08:04
Juntada de Certidão
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09/11/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 07:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/10/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 12:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 25/10/2023 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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25/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:35
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2023 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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20/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:53
Recebidos os autos.
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19/09/2023 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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11/09/2023 12:43
Outras Decisões
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11/09/2023 08:51
Conclusos para despacho
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08/09/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:32
Juntada de Petição de cota
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27/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:55
Conclusos para despacho
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23/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:30
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 08:14
Conclusos para despacho
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13/06/2023 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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