TJPB - 0839883-06.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:41
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0839883-06.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: MATHEUS ALBERTO DELGADO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047, SUELY SOARES DA SILVA - PB17248-A REU: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, QUANTICO BANK LTDA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DESPACHO
Vistos.
Sobre o Ofício de id. 107609228, que informa a tramitação de ação de recuperação judicial perante a 5a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 19:04
Determinada diligência
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19/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:58
Juntada de informação
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14/01/2025 10:53
Juntada de Ofício
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09/10/2024 11:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/10/2024 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 20:13
Determinada diligência
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16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
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17/06/2024 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2024 08:14
Conclusos para despacho
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21/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0839883-06.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: MATHEUS ALBERTO DELGADO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: SUELY SOARES DA SILVA - PB17248-A EXECUTADO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, QUANTICO BANK LTDA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que já decorreu, desde o requerimento de suspensão do processo, pelo autor, tempo quase igual ao prazo de suspensão por ele proposto (30 dias), defiro o pedido, mas suspendo o feito por 15 (quinze) dias.
Intime-se e aguarde-se, em cartório.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 11:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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31/01/2024 08:14
Conclusos para despacho
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30/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 07:58
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839883-06.2021.8.15.2001 DESPACHO Compulsando os autos verifico que os pedidos constantes na petição de id. 63999217 mostram-se desarrazoados vez que o comando apresentado no extrato de bloqueio de valores no SISBAJUD "Réu/executado sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior" trata-se de quantum monetário indisponível, por constrição em outros processos judiciais ou por determinação diversa, não estando disponível para proceder com a transferência nesta lide.
Pelo exposto e dado o lapso temporal considerável desde o último pronunciamento da parte promovente nestes autos, intime-se, para requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
17/01/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 09:25
Indeferido o pedido de MATHEUS ALBERTO DELGADO DOS SANTOS - CPF: *96.***.*81-30 (AUTOR)
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17/01/2024 09:25
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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12/01/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 12:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/09/2022 15:08
Conclusos para decisão
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26/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/04/2022 13:06
Conclusos para decisão
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06/04/2022 13:05
Juntada de Certidão
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05/04/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2022 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MATHEUS ALBERTO DELGADO DOS SANTOS - CPF: *96.***.*81-30 (AUTOR).
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08/10/2021 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2021 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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