TJPB - 0864015-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSSENILDO DE OLIVEIRA CIPRIANO em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 22:50
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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25/01/2025 12:05
Juntada de informação
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSSENILDO DE OLIVEIRA CIPRIANO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864015-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa- PB, em 26 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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24/04/2024 21:57
Juntada de informação
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17/02/2024 17:19
Decorrido prazo de JOSSENILDO DE OLIVEIRA CIPRIANO em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 07:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 13:48
Juntada de Petição de resposta
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864015-59.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Como bem delineado no despacho de ID nº 82258010, havia dúvidas quanto a real condição financeira do promovido e sua declaração de hipossuficiência financeira, motivo pelo qual foi determinada a juntada de melhores provas de sua impossibilidade de arcar com as custas processuais e eventuais honorários advocatícios sem prejuízo ao sustento próprio.
O autor atendeu parcialmente à determinação deste Juízo, acostando aos autos extratos bancários e faturas de cartão de crédito, sem, contudo, nada dispor acerca da declaração de imposto de renda.
Analisando detidamente a documentação acostada, concluo que assim como levantado no primeiro despacho, o autor goza de boa saúde financeira, não sendo hipossuficiente na acepção legal do termo, já que não logrou êxito em demonstrar sua incapacidade financeira ante as dúvidas suscitadas nestes autos.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
No entanto, não se pode olvidar que o pagamento imediato do valor integral das custas iniciais poderia gerar abalo à saúde financeira do autor, motivo pelo qual concedo o parcelamento em 06 vezes, tudo de modo a viabilizar o acesso à justiça.
Guia já disponível no sistema.
Prazo de 15 dias para recolhimento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
Caberá ao autor recolher mensal e sucessivamente as demais parcelas, independentemente de intimações específicas para tanto, sob pena de extinção.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
10/01/2024 21:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSSENILDO DE OLIVEIRA CIPRIANO - CPF: *69.***.*63-72 (AUTOR).
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18/12/2023 08:32
Conclusos para despacho
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21/11/2023 19:35
Juntada de informação
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20/11/2023 10:49
Juntada de Petição de resposta
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17/11/2023 19:41
Determinada diligência
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16/11/2023 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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