TJPB - 0811330-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:50
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 30/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:29
Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2025 14:29
Outras Decisões
-
15/05/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 09:31
Outras Decisões
-
11/04/2025 09:31
Deferido o pedido de
-
21/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811330-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:08
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de JO?O PESSOA COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE ESTETICA, DEPILAC?O A LASER LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 09:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2024 08:38
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 08:38
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 19:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 05:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811330-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intime-se a parte vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:58
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 17:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:38
Decorrido prazo de JO?O PESSOA COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE ESTETICA, DEPILAC?O A LASER LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA SOARES LEITE em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811330-75.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: JO?O PESSOA COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE ESTETICA, DEPILAC?O A LASER LTDA - ME, ALEXANDRE DE SOUSA SOARES LEITE SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO.
REVELIA.
CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
I - Relatório BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA contra JOÃO PESSOA COM DE COSM E SERIÇOS DE EST DEPILAÇÃO A LASER LTDA e ALEXANDRE DE SOUSA SOARES LEITE, igualmente qualificados, alegando, em síntese, ser credor da parte promovida no valor de R$171.965,81 (cento e setenta e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos) - débito atualizado até 01.04.2023, decorrente do contrato de crédito bancário firmado pela parte devedora e não quitado.
Citados os demandados aos Ids 78482930 e 88277682, quedaram-se silentes.
A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
Assim vieram-me os autos conclusos.
II - Fundamentação Inicialmente, declaro a revelia da parte promovida, a luz do art. 344 do CPC.
Conforme dispõe o art. 700 do CPC, para o ajuizamento da ação monitória deve haver prova escrita, sem força executiva, a partir da qual pretende a parte autora receber soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de bem móvel.
No caso em questão, está comprovada a existência do contrato bancário celebrado entre as partes, bem como a inadimplência dos promovidos é incontroversa.
Uma vez que não foram apresentados embargos monitórios, o art. 701, §2º do CPC, determina que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 (...)”.
III - Dispositivo ISTO POSTO, com base nos fundamentos e dispositivos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, CONSTITUO, DE PLENO DIREITO, A DÍVIDA DA DEMANDADA PERANTE O PROMOVENTE, condenando a parte promovida, solidariamente, ao pagamento do valor de R$171.965,81 (cento e setenta e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos) -em 01.04.2023, referente à CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CCB n.º 001.118.024 e aditivos contratuais, tudo acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, fazendo-o com arrimo ao que dispõe o art. 701, §2º do CPC.
Condeno a parte promovida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
P.I.C.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:21
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 23:11
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:26
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811330-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 - Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA SOARES LEITE em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811330-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) indicado na petição de id 80067791, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:07
Decorrido prazo de JO?O PESSOA COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE ESTETICA, DEPILAC?O A LASER LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/07/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 22:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 23:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:05
Determinada diligência
-
25/05/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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