TJPB - 0841120-80.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de B. CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:05
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0841120-80.2018.8.15.2001 [Sustação de Protesto] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) B.
CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA(16.***.***/0001-06); NAYANA SANTANA DE FREITAS(*88.***.*24-77); EMATEC INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME(17.***.***/0001-78);
Vistos.
Compulsando os autos verifico que o procedimento foi instaurado com base no art. 303 do CPC que trata sobre a tutela antecipada requerida em caráter antecedente.
Não obstante o deferimento da tutela (ID 15765993) observo que nos autos não foi expedida intimação para o autor aditar a inicial, regra insculpida no art. 303, § 1º, inc.
I do CPC.
Em que pese o estágio que o feito se encontra, o atropelo da marcha processual deve ser saneado.
Isto posto, intime-se a parte autora para aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias.
Com o aditamento da inicial, ao réu para querendo contestar o pedido principal, no prazo legal e observada a prerrogativa da Defensoria Pública.
Com a contestação, vistas ao autor para réplica.
Em seguida, vistas as partes para indicar outras provas que pretendam produzir em 05 dias.
Caso o autor não realize o aditamento da inicial, façam os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
29/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 07:57
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
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17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de B. CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:28
Juntada de Petição de cota
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24/01/2024 05:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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24/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841120-80.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:54
Decretada a revelia
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17/01/2024 11:54
Nomeado curador
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25/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
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10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de B. CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:03
Decorrido prazo de EMATEC INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:03
Decorrido prazo de B. CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 06/07/2023 23:59.
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13/06/2023 04:41
Decorrido prazo de B. CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:15
Publicado Edital em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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25/05/2023 08:06
Expedição de Edital.
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12/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:52
Outras Decisões
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03/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
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22/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2022 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 01:56
Decorrido prazo de B. CAVALCANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 15/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 07:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
14/06/2022 07:39
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2022 21:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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06/11/2020 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2020 18:50
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 02:11
Decorrido prazo de ERALDO LOPES NOGUEIRA em 29/09/2020 23:59:59.
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07/09/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 04:39
Decorrido prazo de ERALDO LOPES NOGUEIRA em 02/12/2019 23:59:59.
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07/11/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 15:25
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2019 02:11
Decorrido prazo de EMATEC INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2019 11:18
Expedição de Mandado.
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26/04/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 10:59
Juntada de Certidão
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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13/08/2018 16:03
Juntada de Ofício
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09/08/2018 20:12
Juntada de Ofício
-
06/08/2018 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2018 15:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 15:23
Distribuído por sorteio
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25/07/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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