TJPB - 0855691-22.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:30
Decorrido prazo de CIRILO CORDEIRO DE LUCENA NETO em 04/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA DE ASSIS em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0855691-22.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Diante da inércia da parte exequente ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo de eventual desarquivamento, enquanto não prescrita a pretensão executória, conforme determinado no ID 108162366.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
12/08/2025 10:27
Determinado o arquivamento
-
12/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PEREIRA DE ASSIS em 01/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:54
Deferido o pedido de
-
29/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/04/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:57
Juntada de Petição de resposta
-
28/02/2025 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855691-22.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Juntada das informações junto ao INFOJUD, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos acrescidos, requerendo o que de direito ao regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 20:18
Deferido o pedido de
-
16/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0855691-22.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão de ID 93290159, requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa,29 de outubro de 2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular -
29/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 01:05
Decorrido prazo de CIRILO CORDEIRO DE LUCENA NETO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 19:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/06/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 11:43
Determinada a citação de CIRILO CORDEIRO DE LUCENA NETO - CPF: *57.***.*93-08 (EXECUTADO)
-
29/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:43
Deferido o pedido de
-
24/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0855691-22.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Segue relatório da ferramenta SNIPER (doc. anexo) - resultado negativo. 2.
Assim sendo, intime-se a parte Exequente para, em 30 dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, (data/assinatura eletrônica) Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
11/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:17
Deferido o pedido de
-
11/01/2024 12:17
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 20:01
Deferido o pedido de
-
08/08/2023 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 21:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:38
Determinada diligência
-
12/12/2022 22:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 22:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 05:57
Decorrido prazo de CIRILO CORDEIRO DE LUCENA NETO em 01/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2022 08:54
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
04/04/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:30
Deferido o pedido de
-
17/01/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2021 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2020 12:19
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 16:43
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
20/05/2020 19:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCUS VINICIUS PEREIRA DE ASSIS - CPF: *99.***.*36-82 (EXEQUENTE).
-
12/02/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800180-39.2019.8.15.2001
Isabel Barroso Augusto Formiga
Assoc dos Profissionais Lib.univ.do Bras...
Advogado: Jean Honorio de Queiroga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2019 22:33
Processo nº 0832040-53.2022.8.15.2001
Antonio Celestino de Matos
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2022 13:09
Processo nº 0800180-39.2019.8.15.2001
Assoc dos Profissionais Lib.univ.do Bras...
Isabel Barroso Augusto Formiga
Advogado: Jean Honorio de Queiroga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 08:28
Processo nº 0824427-79.2022.8.15.2001
Conserv - Construcoes e Servicos
Mastertop Empreendimentos Eireli - EPP
Advogado: Helcio Stalin Gomes Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2022 17:42
Processo nº 0800776-46.2021.8.15.2003
Claudino Jose Pereira Lopes Ferreira
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Eduardo Reis de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2021 15:57