TJPB - 0845718-09.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845718-09.2020.8.15.2001 AUTOR: RITA JOANA DE JESUS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Consta que o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Primeira Sessão, determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da matéria destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
A decisão estabeleceu o sobrestamento dos feitos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva nos Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, que discutem: "A quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista." Dessa forma, determino: 1.
Sobrestamento dos autos, permanecendo assim até a resolução da controvérsia jurídica nos REsp nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323. 2.
Identificação dos autos por etiqueta, para facilitar sua localização e a prática dos atos ordinatórios subsequentes.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Publique-se.
Intime-se pelo DJe, conforme Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20091511093655800000032815297 A_Petição Inicia PASEP_ Rita Joana de Jesus Outros Documentos 20091511094243600000032815786 B_Doc Ident_Comp residencia e Portaria Documento de Identificação 20091511094323300000032815789 D_Procuração Procuração 20091511094487800000032815797 E_Microfilmagens e extrato PASEP Documento de Comprovação 20091511094517600000032815800 F_Microfilmagens e extrato PASEP Documento de Comprovação 20091511095000100000032815805 G_Planilha de Atualizaçao de Valores Creditados Conta PASEP Documento de Comprovação 20091511095108300000032815808 1_INFORMAÇÃO Documento de Comprovação 20091511095207000000032815813 2_Conflito de Competência - STJ - 2 Documento de Comprovação 20091511095286900000032815816 3_Conflito de Competência - STJ Documento de Comprovação 20091511095366600000032815821 04 - Relatório Auditoria - CGU Documento de Comprovação 20091511095594800000032815977 11 PROVA Sentenca - 0730899-38.2018.8.07.0001 Documento de Comprovação 20091511095632200000032815978 13 PROVA Acordao - 0003293-13.2017.8.07.0001 TJDFT Documento de Comprovação 20091511100080800000032815983 14 PROVA Acordao - 0730899-38.2018.8.07.0001 TJDFT Documento de Comprovação 20091511100153300000032815986 16 PROVA Acordao - Proc. n 0836071-62.2017.8.12.0001 TJMS Documento de Comprovação 20091511100213100000032815988 Acórdão TJPB_Proc 0847282-57.2019.815.2001 PASEP Documento de Comprovação 20091511100259700000032815989 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - ACÓRDÃO TJMS - AÇÃO N. 0836071-62.2017.8.12.0001 Documento de Comprovação 20091511100339900000032815991 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - ACÓRDÃOS TJDF Documento de Comprovação 20091511100385000000032815995 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - TJSP Documento de Comprovação 20091511100440800000032815997 JURISPRUDÊNCIA - PRECEDENTE - TJTO Documento de Comprovação 20091511100502900000032815999 JURISPRUDENCIA - PROCEDENCIA - PASEP -PRECEDENTES TJDF Documento de Comprovação 20091511100580400000032816002 Parecer Técnico - PASEP - ARIANA SANTOS CORREIA LIMA Documento de Comprovação 20091511100606100000032816004 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 01 Documento de Comprovação 20091511100639400000032816007 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 02 Documento de Comprovação 20091511100752400000032816011 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 03 Documento de Comprovação 20091511100794800000032816012 Sentença 0842501-89.2019.8.15.2001 _ 1a Vara Cível da Capital Documento de Comprovação 20091511100823700000032816015 Sentenca Proc. 0847282-57.2019.8.15.2001 9a Vara Civel Capital PB Documento de Comprovação 20091511100849100000032816017 SENTENÇA RECENTE EM CASO IDENTICO-Proc 0847958-05.2019.8.15.2001 - 17a Vara Civel da Capital PB Documento de Comprovação 20091511100886400000032816018 Sentença_0858221-96.2019.8.15.2001_17a Vara Cível da Capital Documento de Comprovação 20091511100985100000032816020 Outros Documentos Outros Documentos 20091511152378200000032816665 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20091511152413300000032816669 Despacho Despacho 20091514431213300000032822595 Despacho Despacho 20091514431213300000032822595 Petição Petição 20100917115857600000033760039 RITA JOANA DE JESUS Outros Documentos 20100917115972500000033760070 Certidão Certidão 20101311435301300000033803892 Despacho Despacho 20101318255749200000033812670 Carta Carta 20101405423403800000033839376 Certidão Certidão 20111917183935300000035190732 AR 0845718-09.2020 Aviso de Recebimento 20111917183967700000035190735 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20120909471815200000035881611 CADASTRO - PB15599858 Documento de Comprovação 20120909472006500000035881616 3-1. procuração15599860 Procuração 20120909472140000000035881619 4-1. barcelos & janssen advogados associados15599862 Substabelecimento 20120909472288300000035881620 2-1. estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos15599859 Documento de Comprovação 20120909472413700000035881621 Contestação Contestação 20120912112763500000035892825 Contestação - PASEP - Modelo (2)15613119 Documento de Comprovação 20120912112993800000035892867 2-1. estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos15613152 Outros Documentos 20120912113122000000035892865 3-1. procuração15613154 Procuração 20120912113356100000035892860 4-1. barcelos & janssen advogados associados15613156 Substabelecimento 20120912113522400000035892844 Extrato Online15613120 Outros Documentos 20120912113659300000035892846 Microficha15613125 Outros Documentos 20120912113790700000035892854 Transcrição Microficha15613127 Outros Documentos 20120912113914400000035892857 Expediente Expediente 20121714335175700000036226466 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21012814474662100000037035730 SUBSTABELECIMENTO_RITA JOANA DE JESUS Substabelecimento 21012814474855700000037035731 Réplica Réplica 21012815250735600000037037497 Réplica à Contestação_RITA JOANA DE JESUS Outros Documentos 21012815250882700000037037499 Certidão Certidão 21020909273007600000037402557 Despacho Despacho 21021001051209600000037402827 Expediente Expediente 21021001051209600000037402827 Comunicações Comunicações 21031009351265900000038510342 Decisão Decisão 22110411374690700000061955208 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 22111019261468700000062087689 bb_peticao Substabelecimento 22111019261551000000062307650 bb_procuracao-001 Procuração 22111019261578000000062307653 bb_procuracao-012 Procuração 22111019261610700000062307657 bb_procuracao-023 Procuração 22111019261662600000062307660 Decisão Decisão 24011719235294100000079348978 Decisão Decisão 24011719235294100000079348978 Decisão Decisão 24011719235294100000079348978 Petição Petição 24012311385455600000079585986 Petição_PRODUÇAO DE PROVAS Petição 24021414555115400000080452134 Informação Informação 24021508115641000000080470014 Decisão Decisão 24021516194216200000080501625 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24021620370112200000080598778 Curso de Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 24021620370180600000080598780 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24021620370260700000080598781 Conclusão de curso Documento de Comprovação 24021620370350200000080598782 Certificado de contabilidade Documento de Comprovação 24021620370416700000080598783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022110120883300000080793398 Intimação Intimação 24022110131107600000080793409 Intimação Intimação 24022110131107600000080793409 Petição Petição 24022113411545100000080814728 Petição_QUESITOS PARTE AUTORA Petição 24022221243881400000080902667 Petição Petição 24030512221610200000081455707 comprovante832318 Documento de Comprovação 24030512221675100000081455711 RITA JOANA DE JESUS - Quesitos834629 Documento de Comprovação 24030512221760400000081455712 Decisão Decisão 24031817560012900000082132369 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24040218590729900000082830046 CALCULO PDF 0845718-09.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 24040218590807100000082830047 CALCULO XLS 0845718-09.2020.8.15.2001 Informações Geográficas 24040218590872700000082830048 LAUDO E QUESITOS - PASEP - 0845718-09.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 24040218590943500000082830049 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24040417471570100000082929669 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041008095542300000083218990 Intimação Intimação 24041008103514000000083218995 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041008095542300000083218990 Petição Petição 24043019075905600000084318104 9043225-02dw-cg - manifestacao - rita joana de jesus Outros Documentos 24043019075974000000084318105 9043225-03dw-rita joana de jesus - analise pericial Outros Documentos 24043019080041900000084318106 Petição_MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL Petição 24050612162388700000084528559 Informação Informação 24072214560595300000088316744 Decisão Decisão 24072315184523900000088369786 Decisão Decisão 24072315184523900000088369786 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24072715302529300000091587839 Sentença Sentença 24112519062373600000097949129 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24112913044167400000098300145 Contrarrazões Contrarrazões 24121811574678500000099217505 Petição Petição 25012402472878900000100139035 12416784-02dw-stj_202402921861 suspenso Outros Documentos 25012402472938300000100139072 Informação Informação 25051210394854900000105449371 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25012402472878900000100139035, Outros Documentos: 25012402472938300000100139072, Outros Documentos: 20091511152378200000032816665, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 20091511152413300000032816669, Documento de Identificação: 20091511094323300000032815789, Outros Documentos: 20091511094243600000032815786, Documento de Comprovação: 20091511095000100000032815805, Procuração: 20091511094487800000032815797, Documento de Comprovação: 20091511094517600000032815800, Documento de Comprovação: 20091511095207000000032815813] -
12/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:41
Determinada diligência
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12/08/2025 17:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1130
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12/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:39
Processo Desarquivado
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12/05/2025 10:39
Juntada de informação
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24/01/2025 02:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 09:19
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:06
Determinado o arquivamento
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25/11/2024 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 19:06
Determinada diligência
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25/11/2024 19:06
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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30/09/2024 22:14
Conclusos para decisão
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27/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:18
Determinada diligência
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22/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:56
Juntada de informação
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07/05/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845718-09.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:47
Juntada de Alvará
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02/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:56
Determinada diligência
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18/03/2024 16:23
Conclusos para decisão
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de RITA JOANA DE JESUS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da petição de ID 85705286. -
21/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:26
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845718-09.2020.8.15.2001 AUTOR: RITA JOANA DE JESUS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24021508115641000000080470014, Petição: 24021414555115400000080452134, Petição: 24012311385455600000079585986, Decisão: 24011719235294100000079348978, Decisão: 24011719235294100000079348978, Decisão: 24011719235294100000079348978, Procuração: 22111019261662600000062307660, Procuração: 22111019261610700000062307657, Procuração: 22111019261578000000062307653, Substabelecimento: 22111019261551000000062307650] -
15/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:19
Determinada diligência
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15/02/2024 16:19
Deferido o pedido de
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15/02/2024 08:12
Conclusos para despacho
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15/02/2024 08:11
Juntada de informação
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14/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:12
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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23/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845718-09.2020.8.15.2001 AUTOR: RITA JOANA DE JESUS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20091511093655800000032815297 A_Petição Inicia PASEP_ Rita Joana de Jesus Outros Documentos 20091511094243600000032815786 B_Doc Ident_Comp residencia e Portaria Documento de Identificação 20091511094323300000032815789 D_Procuração Procuração 20091511094487800000032815797 E_Microfilmagens e extrato PASEP Documento de Comprovação 20091511094517600000032815800 F_Microfilmagens e extrato PASEP Documento de Comprovação 20091511095000100000032815805 G_Planilha de Atualizaçao de Valores Creditados Conta PASEP Documento de Comprovação 20091511095108300000032815808 1_INFORMAÇÃO Documento de Comprovação 20091511095207000000032815813 2_Conflito de Competência - STJ - 2 Documento de Comprovação 20091511095286900000032815816 3_Conflito de Competência - STJ Documento de Comprovação 20091511095366600000032815821 04 - Relatório Auditoria - CGU Documento de Comprovação 20091511095594800000032815977 11 PROVA Sentenca - 0730899-38.2018.8.07.0001 Documento de Comprovação 20091511095632200000032815978 13 PROVA Acordao - 0003293-13.2017.8.07.0001 TJDFT Documento de Comprovação 20091511100080800000032815983 14 PROVA Acordao - 0730899-38.2018.8.07.0001 TJDFT Documento de Comprovação 20091511100153300000032815986 16 PROVA Acordao - Proc. n 0836071-62.2017.8.12.0001 TJMS Documento de Comprovação 20091511100213100000032815988 Acórdão TJPB_Proc 0847282-57.2019.815.2001 PASEP Documento de Comprovação 20091511100259700000032815989 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - ACÓRDÃO TJMS - AÇÃO N. 0836071-62.2017.8.12.0001 Documento de Comprovação 20091511100339900000032815991 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - ACÓRDÃOS TJDF Documento de Comprovação 20091511100385000000032815995 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - TJSP Documento de Comprovação 20091511100440800000032815997 JURISPRUDÊNCIA - PRECEDENTE - TJTO Documento de Comprovação 20091511100502900000032815999 JURISPRUDENCIA - PROCEDENCIA - PASEP -PRECEDENTES TJDF Documento de Comprovação 20091511100580400000032816002 Parecer Técnico - PASEP - ARIANA SANTOS CORREIA LIMA Documento de Comprovação 20091511100606100000032816004 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 01 Documento de Comprovação 20091511100639400000032816007 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 02 Documento de Comprovação 20091511100752400000032816011 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 03 Documento de Comprovação 20091511100794800000032816012 Sentença 0842501-89.2019.8.15.2001 _ 1a Vara Cível da Capital Documento de Comprovação 20091511100823700000032816015 Sentenca Proc. 0847282-57.2019.8.15.2001 9a Vara Civel Capital PB Documento de Comprovação 20091511100849100000032816017 SENTENÇA RECENTE EM CASO IDENTICO-Proc 0847958-05.2019.8.15.2001 - 17a Vara Civel da Capital PB Documento de Comprovação 20091511100886400000032816018 Sentença_0858221-96.2019.8.15.2001_17a Vara Cível da Capital Documento de Comprovação 20091511100985100000032816020 Outros Documentos Outros Documentos 20091511152378200000032816665 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20091511152413300000032816669 Despacho Despacho 20091514431213300000032822595 Despacho Despacho 20091514431213300000032822595 Petição Petição 20100917115857600000033760039 RITA JOANA DE JESUS Outros Documentos 20100917115972500000033760070 Certidão Certidão 20101311435301300000033803892 Despacho Despacho 20101318255749200000033812670 Carta Carta 20101405423403800000033839376 Certidão Certidão 20111917183935300000035190732 AR 0845718-09.2020 Aviso de Recebimento 20111917183967700000035190735 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20120909471815200000035881611 CADASTRO - PB15599858 Documento de Comprovação 20120909472006500000035881616 3-1. procuração15599860 Procuração 20120909472140000000035881619 4-1. barcelos & janssen advogados associados15599862 Substabelecimento 20120909472288300000035881620 2-1. estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos15599859 Documento de Comprovação 20120909472413700000035881621 Contestação Contestação 20120912112763500000035892825 Contestação - PASEP - Modelo (2)15613119 Documento de Comprovação 20120912112993800000035892867 2-1. estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos15613152 Outros Documentos 20120912113122000000035892865 3-1. procuração15613154 Procuração 20120912113356100000035892860 4-1. barcelos & janssen advogados associados15613156 Substabelecimento 20120912113522400000035892844 Extrato Online15613120 Outros Documentos 20120912113659300000035892846 Microficha15613125 Outros Documentos 20120912113790700000035892854 Transcrição Microficha15613127 Outros Documentos 20120912113914400000035892857 Expediente Expediente 20121714335175700000036226466 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21012814474662100000037035730 SUBSTABELECIMENTO_RITA JOANA DE JESUS Substabelecimento 21012814474855700000037035731 Réplica Réplica 21012815250735600000037037497 Réplica à Contestação_RITA JOANA DE JESUS Outros Documentos 21012815250882700000037037499 Certidão Certidão 21020909273007600000037402557 Despacho Despacho 21021001051209600000037402827 Expediente Expediente 21021001051209600000037402827 Comunicações Comunicações 21031009351265900000038510342 Decisão Decisão 22110411374690700000061955208 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 22111019261468700000062087689 bb_peticao Substabelecimento 22111019261551000000062307650 bb_procuracao-001 Procuração 22111019261578000000062307653 bb_procuracao-012 Procuração 22111019261610700000062307657 bb_procuracao-023 Procuração 22111019261662600000062307660 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 22111019261662600000062307660, Procuração: 22111019261610700000062307657, Procuração: 22111019261578000000062307653, Substabelecimento: 22111019261551000000062307650, Petição de habilitação nos autos: 22111019261468700000062087689, Decisão: 22110411374690700000061955208, Carta: 20101405423403800000033839376, Outros Documentos: 20091511152378200000032816665, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 20091511152413300000032816669, Documento de Identificação: 20091511094323300000032815789] -
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845718-09.2020.8.15.2001 AUTOR: RITA JOANA DE JESUS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20091511093655800000032815297 A_Petição Inicia PASEP_ Rita Joana de Jesus Outros Documentos 20091511094243600000032815786 B_Doc Ident_Comp residencia e Portaria Documento de Identificação 20091511094323300000032815789 D_Procuração Procuração 20091511094487800000032815797 E_Microfilmagens e extrato PASEP Documento de Comprovação 20091511094517600000032815800 F_Microfilmagens e extrato PASEP Documento de Comprovação 20091511095000100000032815805 G_Planilha de Atualizaçao de Valores Creditados Conta PASEP Documento de Comprovação 20091511095108300000032815808 1_INFORMAÇÃO Documento de Comprovação 20091511095207000000032815813 2_Conflito de Competência - STJ - 2 Documento de Comprovação 20091511095286900000032815816 3_Conflito de Competência - STJ Documento de Comprovação 20091511095366600000032815821 04 - Relatório Auditoria - CGU Documento de Comprovação 20091511095594800000032815977 11 PROVA Sentenca - 0730899-38.2018.8.07.0001 Documento de Comprovação 20091511095632200000032815978 13 PROVA Acordao - 0003293-13.2017.8.07.0001 TJDFT Documento de Comprovação 20091511100080800000032815983 14 PROVA Acordao - 0730899-38.2018.8.07.0001 TJDFT Documento de Comprovação 20091511100153300000032815986 16 PROVA Acordao - Proc. n 0836071-62.2017.8.12.0001 TJMS Documento de Comprovação 20091511100213100000032815988 Acórdão TJPB_Proc 0847282-57.2019.815.2001 PASEP Documento de Comprovação 20091511100259700000032815989 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - ACÓRDÃO TJMS - AÇÃO N. 0836071-62.2017.8.12.0001 Documento de Comprovação 20091511100339900000032815991 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - ACÓRDÃOS TJDF Documento de Comprovação 20091511100385000000032815995 JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - TJSP Documento de Comprovação 20091511100440800000032815997 JURISPRUDÊNCIA - PRECEDENTE - TJTO Documento de Comprovação 20091511100502900000032815999 JURISPRUDENCIA - PROCEDENCIA - PASEP -PRECEDENTES TJDF Documento de Comprovação 20091511100580400000032816002 Parecer Técnico - PASEP - ARIANA SANTOS CORREIA LIMA Documento de Comprovação 20091511100606100000032816004 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 01 Documento de Comprovação 20091511100639400000032816007 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 02 Documento de Comprovação 20091511100752400000032816011 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL JUDICIAL Part. 03 Documento de Comprovação 20091511100794800000032816012 Sentença 0842501-89.2019.8.15.2001 _ 1a Vara Cível da Capital Documento de Comprovação 20091511100823700000032816015 Sentenca Proc. 0847282-57.2019.8.15.2001 9a Vara Civel Capital PB Documento de Comprovação 20091511100849100000032816017 SENTENÇA RECENTE EM CASO IDENTICO-Proc 0847958-05.2019.8.15.2001 - 17a Vara Civel da Capital PB Documento de Comprovação 20091511100886400000032816018 Sentença_0858221-96.2019.8.15.2001_17a Vara Cível da Capital Documento de Comprovação 20091511100985100000032816020 Outros Documentos Outros Documentos 20091511152378200000032816665 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20091511152413300000032816669 Despacho Despacho 20091514431213300000032822595 Despacho Despacho 20091514431213300000032822595 Petição Petição 20100917115857600000033760039 RITA JOANA DE JESUS Outros Documentos 20100917115972500000033760070 Certidão Certidão 20101311435301300000033803892 Despacho Despacho 20101318255749200000033812670 Carta Carta 20101405423403800000033839376 Certidão Certidão 20111917183935300000035190732 AR 0845718-09.2020 Aviso de Recebimento 20111917183967700000035190735 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20120909471815200000035881611 CADASTRO - PB15599858 Documento de Comprovação 20120909472006500000035881616 3-1. procuração15599860 Procuração 20120909472140000000035881619 4-1. barcelos & janssen advogados associados15599862 Substabelecimento 20120909472288300000035881620 2-1. estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos15599859 Documento de Comprovação 20120909472413700000035881621 Contestação Contestação 20120912112763500000035892825 Contestação - PASEP - Modelo (2)15613119 Documento de Comprovação 20120912112993800000035892867 2-1. estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos15613152 Outros Documentos 20120912113122000000035892865 3-1. procuração15613154 Procuração 20120912113356100000035892860 4-1. barcelos & janssen advogados associados15613156 Substabelecimento 20120912113522400000035892844 Extrato Online15613120 Outros Documentos 20120912113659300000035892846 Microficha15613125 Outros Documentos 20120912113790700000035892854 Transcrição Microficha15613127 Outros Documentos 20120912113914400000035892857 Expediente Expediente 20121714335175700000036226466 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21012814474662100000037035730 SUBSTABELECIMENTO_RITA JOANA DE JESUS Substabelecimento 21012814474855700000037035731 Réplica Réplica 21012815250735600000037037497 Réplica à Contestação_RITA JOANA DE JESUS Outros Documentos 21012815250882700000037037499 Certidão Certidão 21020909273007600000037402557 Despacho Despacho 21021001051209600000037402827 Expediente Expediente 21021001051209600000037402827 Comunicações Comunicações 21031009351265900000038510342 Decisão Decisão 22110411374690700000061955208 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 22111019261468700000062087689 bb_peticao Substabelecimento 22111019261551000000062307650 bb_procuracao-001 Procuração 22111019261578000000062307653 bb_procuracao-012 Procuração 22111019261610700000062307657 bb_procuracao-023 Procuração 22111019261662600000062307660 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 22111019261662600000062307660, Procuração: 22111019261610700000062307657, Procuração: 22111019261578000000062307653, Substabelecimento: 22111019261551000000062307650, Petição de habilitação nos autos: 22111019261468700000062087689, Decisão: 22110411374690700000061955208, Carta: 20101405423403800000033839376, Outros Documentos: 20091511152378200000032816665, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 20091511152413300000032816669, Documento de Identificação: 20091511094323300000032815789] -
17/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:23
Determinada diligência
-
16/01/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 01:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
09/02/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2020 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2020 05:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 11:45
Conclusos para despacho
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13/10/2020 11:43
Juntada de Certidão
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09/10/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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