TJPB - 0861532-95.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:39
Juntada de Petição de informação
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19/12/2024 00:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861532-95.2019.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19100111542700100000024099315 PASEP - Inicial - MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA Outros Documentos 19100111542920100000024099317 PASEP - Procuração - MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA Procuração 19100111543058500000024099320 PASEP - Extrato - MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA Outros Documentos 19100111543204000000024099322 PASEP - Ficha Financeira - MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA Outros Documentos 19100111543333200000024099324 PASEP - Laudo - MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA Outros Documentos 19100111543447700000024099727 PASEP - Guia das Custas - MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19100111543606300000024099728 01 - Jurisprudência - TJDFT Documento Jurisprudência 19100111543825400000024099740 02 - Jurisprudência - TJDFT Documento Jurisprudência 19100111543973500000024099741 03 - Jurisprudência - TJMS Documento Jurisprudência 19100111544131700000024099742 04 - Relatório Auditoria - CGU Outros Documentos 19100111544299500000024099743 Certidão Certidão 19100213461573200000024151083 Despacho Despacho 19101015450365300000024371781 Despacho Despacho 19101015450365300000024371781 Petição - Hipossuficiência Petição 19102919030724000000024868993 0861532 - Comprovar Hipossuficiência Outros Documentos 19102919031328500000024868994 0861532 - Comprovar Hipossuficiência-ANEXO Outros Documentos 19102919031518800000024868995 Certidão Certidão 19103114050537800000024936425 Despacho Despacho 20011310283276700000026403784 Carta Carta 20011517442877300000026519607 Contestação Contestação 20021115544556300000027181602 01 defesa-1 Outros Documentos 20021115544671600000027181620 02 estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos 1-1 Outros Documentos 20021115544764500000027181623 03 extrato pag 1-1.006.601.440-6 Outros Documentos 20021115544860400000027182226 04 microficha-1 Outros Documentos 20021115544940600000027182229 05 procuracao banco-1 Outros Documentos 20021115545026700000027182232 06 substabelecimento banco-escritório-1 Outros Documentos 20021115545126400000027182235 07 - cartilha leitura de microficha-1 Outros Documentos 20021115545249100000027182238 08 - pasep - percentuais de valorização - cópia-1 Outros Documentos 20021115545342100000027182241 09 - resolução codefat nº 748, de 02-1.07.2015 (abono) Outros Documentos 20021115545454500000027182243 10 - resolução cd pis pasep nº 5 de 28-1.06.2017 (rendimentos) Outros Documentos 20021115545562500000027182246 11 - portaria interministerial mpas -ms nº 2-1.998-2001 Outros Documentos 20021115545668200000027182250 12 - resolução conselho diretor fundo pis pasep nº 2, de 06-1.07.2015 - pág.1 Outros Documentos 20021115545769400000027182253 13 - resolução conselho diretor fundo pis pasep nº 2, de 06-1.07.2015 - pág.2 (rendimentos) Outros Documentos 20021115545990600000027182256 14 - tabela de moedas-1 Outros Documentos 20021115550153700000027182258 15 - resolução codefat nº 790de 28-1.06.2017 (abono) Outros Documentos 20021115550439900000027182260 16 - resolução codefat nº 785 de 28-1.06.2017 Outros Documentos 20021115550541700000027182261 17 transcrição microficha-1 Outros Documentos 20021115550621500000027182265 Certidão Certidão 20021717310489600000027350782 AR POSITIVO BB Aviso de Recebimento 20021717310534400000027350785 Expediente Expediente 20021717341308800000027350798 Réplica Réplica 20021814184027000000027379110 0861532 - Impugnação Outros Documentos 20021814184282600000027379113 Certidão Certidão 20042215051967600000028902323 Despacho Despacho 20042215533413200000028902933 Expediente Expediente 20042215533413200000028902933 ESPECIFICAR PROVAS Petição 20042817473017200000029046397 petição - maria das neves ribeiro da silva-1 Documento de Comprovação 20042817473200000000029046398 Petição - Provas Petição 20050622033526200000029250526 0861532 - Provas Outros Documentos 20050622033695700000029250531 Certidão Certidão 20050710535472000000029260062 Decisão Decisão 20081115135958800000031682109 Expediente Expediente 20081115135958800000031682109 Certidão Certidão 20090212545684400000032426656 Decisão Decisão 20090305510046500000032444868 Mandado Mandado 20090310332445700000032467678 Petição - Quesitos Petição 20090811472274100000032570346 0861532 - Apresentar Quesitos Documento de Comprovação 20090811472340600000032570351 0861532 - Contrato Assistente Técnico Documento de Comprovação 20090811472363400000032570352 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20101517412338400000033935346 Certidão Certidão 20111208391995600000034906018 Certidão Certidão 20111208422026700000034907525 Decisão Decisão 20111215231783200000034924748 Mandado Mandado 20111218201065100000034944189 Diligência Diligência 20111712434534000000035067250 Alisson Alves Magalhães (Maria das Neves) Diligência 20111712434644100000035067256 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 20120622411891300000035795826 Proposta de Honorários Documento de Comprovação 20120622411992700000035795827 Certidao Documento de Comprovação 20120622412036900000035795828 Expediente Expediente 20111215231783200000034924748 Petição Petição 20121010162499300000027182270 PETIÇÃO15635192 Documento de Comprovação 20121010162685300000035935169 QUESITOS Petição 21010615241985200000036433810 PETIÇÃO15930216 Outros Documentos 21010615242167200000036433811 QUESITOS15930217 Documento de Comprovação 21010615242275700000036433813 Decisão Decisão 21030323451396100000038284403 Expediente Expediente 21030323451396100000038284403 Decisão Decisão 22110409300318500000061940240 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 22111014094537900000062072870 bb_peticao Substabelecimento 22111014094562300000062284197 bb_procuracao-001 Procuração 22111014094613300000062284200 bb_procuracao-012 Procuração 22111014094650800000062284201 bb_procuracao-023 Procuração 22111014094681600000062284207 Decisão Decisão 24011719250708000000079363254 Decisão Decisão 24011719250708000000079363254 Intimação Intimação 24020909340261100000080364568 Intimação Intimação 24020909340261100000080364568 Informação Informação 24041211250350100000083379609 Decisão Decisão 24041711095701500000083577825 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041809321728100000083662843 Intimação Intimação 24041809331566300000083662850 Intimação Intimação 24041809331566300000083662850 Petição Petição 24042413515154700000083993666 8978892-02dw-cg - manifestacao - maria das neves ribeiro da silva Outros Documentos 24042413515254600000083993668 Informação Informação 24052310045702000000085461463 Decisão Decisão 24052722552348900000085662421 Decisão Decisão 24052722552348900000085662421 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052810350835400000085699712 Intimação Intimação 24052810365607300000085700437 Intimação Intimação 24052810365607300000085700437 Petição Petição 24062115114894800000086918171 Petição Petição 24062416580562500000086956283 comprovanteDJO.seam1124914 Documento de Comprovação 24062416580627000000086956284 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070807394968800000087590067 Expediente Expediente 24070807394968800000087590067 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24070912033277600000087689085 Doc 00 - Procuração - Maria das Neves da Silva Procuração 24070912033372300000087689088 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24071521050128200000087985272 Petição de habilitação - SINDFAZ - Habilitação_MARIA DAS NEVES RIBEIRO Outros Documentos 24071521015790900000087986879 Decisão Decisão 24100816505348700000095425407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101009372291900000095673636 Intimação Intimação 24101009375515300000095673641 Decisão Decisão 24100816505348700000095425407 Petição Petição 24101520441477200000095952385 MANIFESTAÇÃO Petição 24110417372952600000096955536 ELABORACAO DOS QUESITOS JUDICIAIS - MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA x BANCO DO BRASIL S.A^1471492 Documento de Comprovação 24110417373018600000096955537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111412001116300000097530656 Expediente Expediente 24111412001116300000097530656 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 24111412001116300000097530656, Ato Ordinatório: 24111412001116300000097530656, Documento de Comprovação: 24110417373018600000096955537, Petição: 24110417372952600000096955536, Petição: 24101520441477200000095952385, Decisão: 24100816505348700000095425407, Intimação: 24101009375515300000095673641, Ato Ordinatório: 24101009372291900000095673636, Decisão: 24100816505348700000095425407, Petição de habilitação nos autos: 24071521050128200000087985272] -
17/12/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:18
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 17:18
Determinada diligência
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17/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861532-95.2019.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Honorários periciais recolhidos conforme ID 92578415.
Em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após, vista dos autos ao perito para elaboração do Laudo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 24071521050128200000087985272, Outros Documentos: 24071521015790900000087986879, Procuração: 24070912033372300000087689088, Petição de habilitação nos autos: 24070912033277600000087689085, Expediente: 24070807394968800000087590067, Ato Ordinatório: 24070807394968800000087590067, Documento de Comprovação: 24062416580627000000086956284, Petição: 24062416580562500000086956283, Petição: 24062115114894800000086918171, Intimação: 24052810365607300000085700437] -
10/10/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:32
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:50
Determinada diligência
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26/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
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08/08/2024 01:29
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 07/08/2024 23:59.
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09/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861532-95.2019.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime o promovido para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais, conforme proposto no ID 37518096, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24052310045702000000085461463, Outros Documentos: 24042413515254600000083993668, Petição: 24042413515154700000083993666, Intimação: 24041809331566300000083662850, Intimação: 24041809331566300000083662850, Ato Ordinatório: 24041809321728100000083662843, Decisão: 24041711095701500000083577825, Informação: 24041211250350100000083379609, Intimação: 24020909340261100000080364568, Intimação: 24020909340261100000080364568] -
28/05/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:55
Determinada diligência
-
23/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:04
Juntada de informação
-
08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:35
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861532-95.2019.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Observo que a parte ré BANCO DO BRASIL S/A. foi quem requereu a realização de perícia contábil (ID 30223319), assim, intime a parte referida para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24041211250350100000083379609, Intimação: 24020909340261100000080364568, Intimação: 24020909340261100000080364568, Decisão: 24011719250708000000079363254, Decisão: 24011719250708000000079363254, Procuração: 22111014094681600000062284207, Procuração: 22111014094650800000062284201, Procuração: 22111014094613300000062284200, Substabelecimento: 22111014094562300000062284197, Petição de habilitação nos autos: 22111014094537900000062072870] -
18/04/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861532-95.2019.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Observo que a parte ré BANCO DO BRASIL S/A. foi quem requereu a realização de perícia contábil (ID 30223319), assim, intime a parte referida para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24041211250350100000083379609, Intimação: 24020909340261100000080364568, Intimação: 24020909340261100000080364568, Decisão: 24011719250708000000079363254, Decisão: 24011719250708000000079363254, Procuração: 22111014094681600000062284207, Procuração: 22111014094650800000062284201, Procuração: 22111014094613300000062284200, Substabelecimento: 22111014094562300000062284197, Petição de habilitação nos autos: 22111014094537900000062072870] -
17/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:09
Determinada diligência
-
12/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:25
Juntada de informação
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:15
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
15/02/2024 18:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861532-95.2019.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 37668108, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 22111014094681600000062284207, Procuração: 22111014094650800000062284201, Procuração: 22111014094613300000062284200, Substabelecimento: 22111014094562300000062284197, Petição de habilitação nos autos: 22111014094537900000062072870, Decisão: 22110409300318500000061940240, Certidão: 20042215051967600000028902323, Despacho: 20042215533413200000028902933, Expediente: 20042215533413200000028902933, Petição: 20042817473017200000029046397] -
09/02/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861532-95.2019.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 37668108, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 22111014094681600000062284207, Procuração: 22111014094650800000062284201, Procuração: 22111014094613300000062284200, Substabelecimento: 22111014094562300000062284197, Petição de habilitação nos autos: 22111014094537900000062072870, Decisão: 22110409300318500000061940240, Certidão: 20042215051967600000028902323, Despacho: 20042215533413200000028902933, Expediente: 20042215533413200000028902933, Petição: 20042817473017200000029046397] -
17/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:25
Determinada diligência
-
17/01/2024 00:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 12:17
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 23:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
03/03/2021 23:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/01/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2020 22:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2020 00:58
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2020 18:20
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 15:23
Nomeado perito
-
12/11/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2020 00:45
Decorrido prazo de Alex Junior Firmino em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 17:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/09/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 10:33
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 05:51
Nomeado perito
-
02/09/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 31/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 15:14
Nomeado perito
-
13/05/2020 07:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 07:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA em 2020-03-19 23:59:59)
-
20/03/2020 02:17
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA em 19/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2020 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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