TJPB - 0817405-04.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:58
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:34
Determinada diligência
-
17/12/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 09:09
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:33
Nomeado perito
-
25/11/2024 13:33
Deferido o pedido de
-
25/11/2024 13:33
Determinada diligência
-
21/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:37
Juntada de informação
-
22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817405-04.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA ANITA MACIEL DIAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
A parte autora requereu a justiça gratuita (ID 44274039 ).
Tendo em vista o documento de ID 4334358, DEFIRO a justiça gratuita Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 17 de janeiro de 2024.
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051815295149100000041166283 01 - Petição Inicial - Outros Documentos 21051815295400900000041167031 02 - Procuração Procuração 21051815295477900000041167037 Documentos de identificação Outros Documentos 21051815295539400000041167040 Microfilmagem Outros Documentos 21051815295597700000041167046 Extrato do PASEP Outros Documentos 21051815295661300000041169701 Memoria de Cálculo Outros Documentos 21051815295721700000041169706 2º Acórdão proveniente da 4 CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 21051815295805100000041169707 2º Acórdão proveniente da 1ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 21051815295897400000041169712 2º Acórdão proveniente da 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 21051815295984800000041169714 3º Acórdão proveniente da 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 21051815300043700000041169715 3º Acórdão proveniente da 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 21051815300099700000041169716 4º Acórdão proveniente da 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 21051815300158900000041169717 4º Acórdão proveniente da 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 21051815300233700000041169719 5º Acórdão proveniente da 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 21051815300291400000041169724 5º Acórdão proveniente da 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJPB Documento Jurisprudência 21051815300356500000041170275 Despacho Despacho 21051817121537700000041177115 Expediente Expediente 21051817121537700000041177115 Petição Petição 21051913402211300000041224207 petição - demonstração de hipossuficiência Outros Documentos 21051913402432400000041224975 Contracheque - 01-2021 Documento Recibos Salariais 21051913402690100000041224977 Contracheque - 02-2021 Documento Recibos Salariais 21051913403096000000041224982 Contracheque - 03-2021 Documento Recibos Salariais 21051913403260100000041224986 Certidão Certidão 21060712231898500000041988641 Despacho Despacho 21060823454152900000042030115 Despacho Despacho 21060823454152900000042030115 Petição Petição 21060910100378500000041225016 petição - juntada da guia de custas Outros Documentos 21060910100537900000042093401 GuiaCustas (3) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21060910100642600000042093399 Certidão Certidão 21060911343840800000042101281 Decisão Decisão 21060922035521000000042129464 Decisão Decisão 21060922035521000000042129464 Decisão Decisão 22110411371284300000061956129 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22110411371284300000061956129, Expediente: 21051817121537700000041177115, Outros Documentos: 21051815295661300000041169701, Documento Jurisprudência: 21051815295805100000041169707, Documento Jurisprudência: 21051815300099700000041169716, Documento Jurisprudência: 21051815300158900000041169717, Documento Jurisprudência: 21051815300233700000041169719, Documento Jurisprudência: 21051815300291400000041169724, Documento Jurisprudência: 21051815300356500000041170275, Petição Inicial: 21051815295149100000041166283] -
17/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:26
Determinada diligência
-
17/01/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANITA MACIEL DIAS - CPF: *97.***.*82-87 (AUTOR).
-
17/01/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 01:46
Decorrido prazo de MARIA ANITA MACIEL DIAS em 15/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:09
Decorrido prazo de MARIA ANITA MACIEL DIAS em 05/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 22:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
09/06/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0107877-22.2000.8.15.2001
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Gft Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Jose Sidney Oliveira Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0849736-15.2016.8.15.2001
Larissa Dantas Marques Lira
Fabiana Rodrigues da Silva
Advogado: Rodrigo Sorrentino Lianza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2016 16:46
Processo nº 0839628-48.2021.8.15.2001
Maria das Gracas Moreira de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2021 17:52
Processo nº 0807726-77.2021.8.15.2001
Albergio Claudino Diniz Soares
Banco do Brasil
Advogado: Walter Lucio Belmont Teixeira Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2021 11:22
Processo nº 0800846-64.2024.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Edjan Oliveira da Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2024 14:12