TJPB - 0805813-94.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0805813-94.2020.8.15.2001 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) APELANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-S ADVOGADO do(a) APELANTE: WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A APELADO: JANISETE DE JESUS VIEIRA GUEDES ADVOGADO do(a) APELADO: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE - PB13017-A ADVOGADO do(a) APELADO: JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR - PB17279-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de audiência 1 DATA E HORA:16/06/2025 09:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-01 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 21 de maio de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
12/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2025 09:12
Processo Desarquivado
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16/04/2025 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JANISETE DE JESUS VIEIRA GUEDES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 21:52
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:42
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:28
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 20:28
Determinada diligência
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26/11/2024 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 20:28
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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04/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805813-94.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:32
Juntada de Alvará
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10/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime a parte promovida para pagar os honorários, no prazo de 10 dias. -
27/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805813-94.2020.8.15.2001 AUTOR: JANISETE DE JESUS VIEIRA GUEDES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Desconstituo o perito anterior e NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022314314416500000080946708, Petição: 24012509125370600000079683155, Outros Documentos: 24012417073340100000079662782, Petição: 24012417073306000000079662781, Despacho: 24011719245476500000079363252, Despacho: 24011719245476500000079363252, Documento de Comprovação: 23111615592845300000077393284, Petição: 23111615580952900000077392823, Procuração: 22121613130433400000063678561, Documento de Comprovação: 22121613130412500000063678560] -
04/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805813-94.2020.8.15.2001 AUTOR: JANISETE DE JESUS VIEIRA GUEDES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Desconstituo o perito anterior e NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022314314416500000080946708, Petição: 24012509125370600000079683155, Outros Documentos: 24012417073340100000079662782, Petição: 24012417073306000000079662781, Despacho: 24011719245476500000079363252, Despacho: 24011719245476500000079363252, Documento de Comprovação: 23111615592845300000077393284, Petição: 23111615580952900000077392823, Procuração: 22121613130433400000063678561, Documento de Comprovação: 22121613130412500000063678560] -
16/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:42
Determinada diligência
-
14/03/2024 21:42
Nomeado perito
-
23/02/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:31
Juntada de informação
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805813-94.2020.8.15.2001 AUTOR: JANISETE DE JESUS VIEIRA GUEDES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição ID 39866450, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23111615592845300000077393284, Petição: 23111615580952900000077392823, Procuração: 22121613130433400000063678561, Documento de Comprovação: 22121613130412500000063678560, Petição de habilitação nos autos: 22121613130394700000063678554, Decisão: 22110409220670100000061939374, Outros Documentos: 20042310263969000000028924263, Outros Documentos: 20042310264416200000028924272, Contestação: 20042310263665100000028924253, Documento de Comprovação: 20042310264742200000028924476] -
17/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 19:24
Determinada diligência
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17/01/2024 00:13
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 09:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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04/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
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27/04/2021 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 18:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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25/03/2021 10:37
Conclusos para despacho
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25/03/2021 10:35
Juntada de Certidão
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24/02/2021 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2021 21:43
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 09:47
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 09:38
Juntada de Certidão
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24/11/2020 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 23/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2020 16:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/11/2020 23:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/11/2020 23:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/11/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 01:23
Decorrido prazo de JANISETE DE JESUS VIEIRA GUEDES em 27/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 14:18
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 09:08
Nomeado perito
-
31/05/2020 19:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 13:51
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
06/05/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2020 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2020 03:50
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 26/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
13/02/2020 12:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2020 09:55
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
-
31/01/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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