TJPB - 0800006-58.2018.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:11
Decorrido prazo de PEDRO GOMES PEREIRA NETO em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/04/2025 01:10
Publicado Expediente em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 01:14
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:24
Juntada de Alvará
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28/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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27/03/2025 06:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 20:24
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 17:16
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 17:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de PEDRO GOMES PEREIRA NETO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 01:00
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:32
Outras Decisões
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11/03/2025 06:52
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:40
Publicado Edital em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS RECORRIDO: PEDRO GOMES PEREIRA NETO EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO.
O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, DANIELA ROLIM BEZERRA em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia deste Juizado Especial Cível da Capital, será levado a HASTA PÚBLICA, A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Capital, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou deleconhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 doNovo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016,que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamentecredenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levaráa público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 07/04/2025 a partir das 09hOnde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) 2º Leilão, no dia 09/04/2025, a partir das 09hOnde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação.
R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais)No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente denova publicação do edital.
REGRAS GERAIS: O sistema estará disponível para recepção de lances com,no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível pararecebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutosantecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para quetodos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances(artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novolance, o leilão será encerrado.
A leiloeira abrirá o cronômetro conforme datas ehorários estipulados, sendo os minutos contados a partir da abertura da leiloeira.
BEM(NS): Apartamento residencial nº 104 - Bloco A, do Edf.
ResidencialPaineiras, situado na R.
Pref.
Francisco de Assis Neves Nóbrega, 110 - ÁguaFria, João Pessoa - PB, 58053-025.
Contém sala de estar/jantar, varanda, trêsquartos, sendo dois sociais e um de empregado, dois banheiros, sendo um sociale um de serviço, circulação, cozinha e área de serviço, tendo uma área de aproximadamente de 75,20m², sendo 67,68m² de área privativa.
Matrícula nº85352.
AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) conforme decisão ID89015620.DEPOSITÁRIO FIEL: PEDRO GOMES PEREIRA NETO LOCALIZAÇÃO DO BEM: R.
Pref.
Francisco de Assis Neves Nóbrega, 110 -Água Fria, João Pessoa - PB, CEP: 58053-025 VALOR DA CAUSA: R$ 39.002,48 (trinta e nove mil, dois reais e quarenta eoito centavos) atualizado no dia 02 de dezembro de 2024 conforme ID104684448.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão,caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravema matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, atéa data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado deentrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem,conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serãosubrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafoúnico, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custosrelativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dosbens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execuçãode bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serãoabatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art.908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação,assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VIdo Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido porinteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas erepetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registroimobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento daarrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventualdivergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível avisitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendoa reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente deuso, a qUalquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pelaeventual regularização que se fizer necessária.A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suascondições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por víciosocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendoexclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificaçõesantes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir aanulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da áreaque consta no edital.A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro sãomeramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora debem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjugealheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada aocoproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação dobem em igualdade de condições.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº.032/2022.COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s)bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítiowww.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarcadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, nofuncionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisqueroutras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos defalhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamaçãoposterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: serávencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação à vista ou opagamento parcelado com entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento),realizado no prazo de até 48 horas através de depósito judicial.
Os interessadosem adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas à leiloeira, com entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do bem e o restanteem até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, seráacrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando obem sob hipoteca judicial até a quitação integral.No pagamento via guia judicial, deverá ser desconsiderada a data de vencimentoindicada na guia, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos nopresente edital.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer dasprestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcelainadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir aresolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução dovalor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perdada caução em favor do exequente, e a comissão da leiloeira, voltando os bens anovo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for oúnico credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bensexceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sobpena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novoleilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devidaao Leiloeira.
VENDA DIRETA: Restando negativo a segunda praça do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preçosmínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas asnormas e legislações vigentes.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeiraserá de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo novalor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada peloarrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida viae-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, nocaso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, doCPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida.Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebraracordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guiacomprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão da leiloeiracalculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo mençãoexpressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para talfinalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário deencerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual períodode tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 daResolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que nãosendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos dacomissão do Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente ofato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 deCódigo Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação desanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade daarrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento derequisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou osegundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelovalor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e aspessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02)Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicoscom a devida identificação do outorgante.VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços àvisitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, doCPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores doLeiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográficopara inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham plenoconhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em quese encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquerresponsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providênciasreferentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportesdaqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes averificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dosbens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência naidentificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderáhaver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente deprévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podemser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço queenglobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de serfrustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitanteque ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, aconfirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, quearcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes àcoisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso deautomóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguroobrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, quesão de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessáriaa emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas eônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ouônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas naSecretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pela Juíza, pelo Arrematante e pela LeiloeiraOficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aindaque venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a açãoautônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade dereparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública .
Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuaisresponsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, comotambém por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com aresolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) PEDRO GOMESPEREIRA NETO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como osfiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONOMICAFEDERAL, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietáriode imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real deuso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhoraanteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado eMunicípio no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenhasido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bemcomo para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e deque, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquermedidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2ºdo Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento detodos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente editalque será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA- JUIZ DE DIREITO- -
07/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 07:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de PEDRO GOMES PEREIRA NETO em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de PEDRO GOMES PEREIRA NETO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de PEDRO GOMES PEREIRA NETO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 00:03
Publicado Edital em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS RECORRIDO: PEDRO GOMES PEREIRA NETO EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO.
O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, DANIELA ROLIM BEZERRA em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia deste Juizado Especial Cível da Capital, será levado a HASTA PÚBLICA, A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Capital, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou deleconhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 doNovo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016,que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamentecredenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levaráa público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 07/04/2025 a partir das 09hOnde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) 2º Leilão, no dia 09/04/2025, a partir das 09hOnde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação.
R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais)No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente denova publicação do edital.
REGRAS GERAIS: O sistema estará disponível para recepção de lances com,no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível pararecebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutosantecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para quetodos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances(artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novolance, o leilão será encerrado.
A leiloeira abrirá o cronômetro conforme datas ehorários estipulados, sendo os minutos contados a partir da abertura da leiloeira.
BEM(NS): Apartamento residencial nº 104 - Bloco A, do Edf.
ResidencialPaineiras, situado na R.
Pref.
Francisco de Assis Neves Nóbrega, 110 - ÁguaFria, João Pessoa - PB, 58053-025.
Contém sala de estar/jantar, varanda, trêsquartos, sendo dois sociais e um de empregado, dois banheiros, sendo um sociale um de serviço, circulação, cozinha e área de serviço, tendo uma área de aproximadamente de 75,20m², sendo 67,68m² de área privativa.
Matrícula nº85352.
AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) conforme decisão ID89015620.DEPOSITÁRIO FIEL: PEDRO GOMES PEREIRA NETO LOCALIZAÇÃO DO BEM: R.
Pref.
Francisco de Assis Neves Nóbrega, 110 -Água Fria, João Pessoa - PB, CEP: 58053-025 VALOR DA CAUSA: R$ 39.002,48 (trinta e nove mil, dois reais e quarenta eoito centavos) atualizado no dia 02 de dezembro de 2024 conforme ID104684448.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão,caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravema matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, atéa data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado deentrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem,conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serãosubrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafoúnico, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custosrelativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dosbens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execuçãode bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serãoabatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art.908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação,assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VIdo Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido porinteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas erepetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registroimobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento daarrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventualdivergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível avisitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendoa reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente deuso, a qUalquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pelaeventual regularização que se fizer necessária.A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suascondições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por víciosocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendoexclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificaçõesantes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir aanulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da áreaque consta no edital.A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro sãomeramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora debem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjugealheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada aocoproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação dobem em igualdade de condições.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº.032/2022.COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s)bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítiowww.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarcadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, nofuncionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisqueroutras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos defalhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamaçãoposterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: serávencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação à vista ou opagamento parcelado com entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento),realizado no prazo de até 48 horas através de depósito judicial.
Os interessadosem adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas à leiloeira, com entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do bem e o restanteem até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, seráacrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando obem sob hipoteca judicial até a quitação integral.No pagamento via guia judicial, deverá ser desconsiderada a data de vencimentoindicada na guia, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos nopresente edital.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer dasprestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcelainadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir aresolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução dovalor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perdada caução em favor do exequente, e a comissão da leiloeira, voltando os bens anovo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for oúnico credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bensexceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sobpena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novoleilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devidaao Leiloeira.
VENDA DIRETA: Restando negativo a segunda praça do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preçosmínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas asnormas e legislações vigentes.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeiraserá de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo novalor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada peloarrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida viae-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, nocaso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, doCPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida.Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebraracordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guiacomprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão da leiloeiracalculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo mençãoexpressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para talfinalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário deencerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual períodode tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 daResolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que nãosendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos dacomissão do Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente ofato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 deCódigo Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação desanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade daarrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento derequisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou osegundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelovalor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e aspessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02)Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicoscom a devida identificação do outorgante.VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços àvisitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, doCPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores doLeiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográficopara inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham plenoconhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em quese encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquerresponsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providênciasreferentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportesdaqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes averificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dosbens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência naidentificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderáhaver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente deprévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podemser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço queenglobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de serfrustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitanteque ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, aconfirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, quearcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes àcoisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso deautomóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguroobrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, quesão de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessáriaa emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas eônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ouônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas naSecretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pela Juíza, pelo Arrematante e pela LeiloeiraOficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aindaque venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a açãoautônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade dereparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública .
Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuaisresponsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, comotambém por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com aresolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) PEDRO GOMESPEREIRA NETO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como osfiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONOMICAFEDERAL, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietáriode imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real deuso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhoraanteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado eMunicípio no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenhasido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bemcomo para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e deque, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquermedidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2ºdo Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento detodos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente editalque será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA- JUIZ DE DIREITO- -
06/02/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:26
Expedição de Edital.
-
06/02/2025 09:00
Expedição de Edital.
-
30/01/2025 11:11
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800006-58.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS Advogado do(a) RECORRENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 Promovido(a): RECORRIDO: PEDRO GOMES PEREIRA NETO Advogado do(a) RECORRIDO: HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA - PB5335 DECISÃO Vistos, etc.
Deixo de analisar petição apresentada pela parte executada no id. 106616095, uma vez que a questão já foi apreciada no id. 89015620, sendo, neste momento, manifestamente protelatória.
Dê-se seguimento ao feito, conforme despacho no id. 106562104.
Intime-se o Executado desta decisão.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
28/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:56
Outras Decisões
-
28/01/2025 00:33
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800006-58.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS Advogado do(a) RECORRENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 Promovido(a): RECORRIDO: PEDRO GOMES PEREIRA NETO Advogado do(a) RECORRIDO: HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA - PB5335 DESPACHO Vistos, etc.
Havendo indicação de leiloeira, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita sob o CPF nº *10.***.*89-50, com endereço à Rua Arnaldo Costa, n.º 168, apto 401, bairro Cristo Redentor, João Pessoa/PB - CEP 58071-100, telefone(s): (83) 9 8669-6863 / (83) 98675-2870, e endereço eletrônico: [email protected] (id. 104684438), intime-se por WhatsApp para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, oportunidade em que deverá acessar os presentes autos eletrônicos e iniciar os atos de auxílio à serventia, determinando a data de realização da primeira e da segunda praça, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, com as devidas publicações, para, após, realizar a oferta do(s) bem(ens) ao público, oficiando o lance vencedor e informando a este Juízo, para homologação da arrematação, observando as cautelas de estilo e dentro do prazo de lei, nesta jurisdição especializada.
A avaliação do imóvel ficou em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) conforme decisão do id 89015620, homologada judicialmente.
Estabeleço como lance mínimo 60% do valor da avaliação.
Será admitido o parcelamento do valor da arrematação, com pagamento à vista de 25% do lance e o restante parcelado em até 06 (seis) vezes.
O art. 889, I, do CPC estabelece que o executado deverá ser intimado do leilão com 5 dias de antecedência na pessoa de seu advogado ou, "se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo." Ou seja, a intimação prévia da executada do leilão a se realizar é última oportunidade que a lei confere para o devedor remir a execução, pagar a dívida, evitando-se a EXPROPRIAÇÃO do bem.
Assim, designada a data do Leilão, INTIME-SE o executado através de (mandado, carta, advogado, conforme o caso) para ciência da alienação judicial, com pelo menos 05 dias antecedência.
Intime-se, também, o Exequente e o Credor Fiduciário (Caixa Econômica Federal) da data do Leilão.
Intimem-se.
Publique-se.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
24/01/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:23
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800006-58.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS Advogado do(a) RECORRENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 Promovido(a): RECORRIDO: PEDRO GOMES PEREIRA NETO Advogado do(a) RECORRIDO: HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA - PB5335 DESPACHO Vistos, etc.
Habilite-se no processo a Caixa Econômica Federal e seu Advogado, conforme petição do id 104410651 e procuração que a acompanha.
Intime-se o exequente para dizer se tem interesse em adjudicar o(s) bem(ns) penhorado, sendo que em caso positivo deverá proceder em conformidade com o artigo 876, § 4º, do CPC.
Não havendo interesse na adjudicação, indique leiloeiro público, a teor do artigo 883, caput, do CPC, em 5 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
08/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:42
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800006-58.2018.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS Advogado do(a) RECORRENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 Promovido(a): RECORRIDO: PEDRO GOMES PEREIRA NETO Advogado do(a) RECORRIDO: HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA - PB5335 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro dilação de prazo requerido no id. 103335969, concedendo, ao exequente, mais 15 (quinze) dias para juntada dos documentos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
30/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:24
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2024 09:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0800006-58.2018.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS RECORRIDO: PEDRO GOMES PEREIRA NETO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se o exequente para que proceda com o registro da penhora no cartório de imóveis, juntando aos autos certidão de inteiro teor atualizada, com a penhora averbada, no prazo de 15 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
14/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 24 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0800006-58.2018.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS RECORRIDO: PEDRO GOMES PEREIRA NETO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
INTIME-SE o exequente para manifestar interesse ou não na adjudicação (art. 876 do CPC), no prazo de 05 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
24/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 22:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:02
Juntada de decisão
-
21/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0800006-58.2018.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS EXECUTADO: PEDRO GOMES PEREIRA NETO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RI, NO PRAZO LEGAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
15/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:26
Outras Decisões
-
14/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0800006-58.2018.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS EXECUTADO: PEDRO GOMES PEREIRA NETO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO OAB: PB10547-E Endereço: desconhecido Advogado: IGOR COELHO COSTA CRUZ OAB: PB25077 Endereço: HERONIDES RAMOS, 18, EXPEDICIONARIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-120 Advogado: HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA OAB: PB5335 Endereço: JOAO VIEIRA CARNEIRO, 639, CASA, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-080 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 25 de abril de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
25/04/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 08:44
Juntada de Projeto de sentença
-
16/02/2024 08:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de PEDRO GOMES PEREIRA NETO em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 04:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0800006-58.2018.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS EXECUTADO: PEDRO GOMES PEREIRA NETO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para RESPONDER AO EMBARGOS, no prazo de 15 dias [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
17/01/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 08:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/12/2023 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 09:37
Outras Decisões
-
20/11/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:18
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/11/2023 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 07:26
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 11:00
Outras Decisões
-
16/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2023 12:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/08/2023 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 01:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/04/2023 01:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2023 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 00:17
Decorrido prazo de PEDRO GOMES PEREIRA NETO em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 01:13
Decorrido prazo de YURY MARQUES DA CUNHA em 29/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:51
Juntada de Alvará
-
07/06/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2021 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 10:03
Juntada de Ofício
-
22/11/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 04:19
Decorrido prazo de HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 16:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/10/2021 02:45
Decorrido prazo de PEDRO GOMES PEREIRA NETO em 08/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 15:11
Juntada de diligência
-
27/09/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:18
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2021 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 00:24
Decorrido prazo de HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA em 16/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 02:41
Decorrido prazo de HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 17:51
Processo Desarquivado
-
29/10/2020 10:42
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 09:41
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 10:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/12/2019 19:39
Decorrido prazo de HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA em 16/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 08:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/11/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 11:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 11:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/10/2019 05:25
Decorrido prazo de PEDRO GOMES PEREIRA NETO em 11/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 08:38
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 02:04
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 29/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 00:55
Decorrido prazo de HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA em 08/04/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 18:28
Recebidos os autos
-
04/02/2019 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
06/09/2018 00:10
Decorrido prazo de HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2018 10:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2018 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2018 17:51
Conclusos para julgamento
-
13/06/2018 17:47
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2018 16:16
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
13/06/2018 16:16
Audiência una realizada para 13/06/2018 16:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
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13/06/2018 16:14
Juntada de Termo de audiência
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12/06/2018 11:07
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2018 18:17
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2018 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2018 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2018 10:11
Audiência una designada para 13/06/2018 16:00 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
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13/03/2018 00:31
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 12/03/2018 23:59:59.
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07/03/2018 06:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2018 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2018 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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