TJPB - 0810857-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2024 01:08
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:08
Decorrido prazo de THAMYRES FREIRE HENRIQUES em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0810857-89.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: THAMYRES FREIRE HENRIQUES Advogado do(a) AUTOR: HELDER ARAÚJO CHAVES - PB16446 REU: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado do(a) REU: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 Advogado do(a) REU: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS - RJ96293 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 10(dez) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2024 00:13
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0810857-89.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: THAMYRES FREIRE HENRIQUES Advogado do(a) AUTOR: HELDER ARAÚJO CHAVES - PB16446 REU: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado do(a) REU: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 Advogado do(a) REU: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS - RJ96293 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:44
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2024 01:39
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/08/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0810857-89.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: THAMYRES FREIRE HENRIQUES Advogado do(a) AUTOR: HELDER ARAÚJO CHAVES - PB16446 REU: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado do(a) REU: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 Advogado do(a) REU: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS - RJ96293 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do embargo INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 15:09
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0810857-89.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: THAMYRES FREIRE HENRIQUES REU: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
22/07/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 15:06
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2024 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:27
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0810857-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
HOMOLOGO O DESPACHO DO JUIZ LEIGO.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:33
Juntada de Decisão
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:02
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:02
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 12:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:29
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:44
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0810857-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para manifestação sobre a petição retro em cinco dias.
Decorrido, com ou sem manifestação, autos ao Juiz leigo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
30/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0810857-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se conforme despacho proferido pelo Juiz leigo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0810857-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se conforme despacho proferido pelo Juiz leigo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
17/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:02
Juntada de Decisão
-
22/08/2023 12:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/08/2023 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 22/08/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/07/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:39
Juntada de comunicações
-
15/06/2023 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2023 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/05/2023 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/05/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/07/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/05/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/05/2023 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/05/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/05/2023 07:48
Juntada de
-
03/05/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/05/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/03/2023 01:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2023 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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