TJPB - 0847206-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 20:38
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 20:38
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de JOSIENE MORAIS DE ALBUQUERQUE em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 05:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847206-91.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSIENE MORAIS DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) AUTOR: GLEYCE FARIAS BRONZEADO - PB18131 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/01/2024 17:29
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2024 16:29
Conclusos para despacho
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15/01/2024 16:29
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2023 09:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/10/2023 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/10/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2023 09:02
Juntada de Petição de carta de preposição
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23/10/2023 07:51
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2023 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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