TJPB - 0805170-22.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 21:00
Determinado o arquivamento
-
24/04/2025 21:00
Deferido o pedido de
-
24/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:28
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:19
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:26
Decorrido prazo de FLAVIO DE ANDRADE em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:11
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
20/03/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:50
Homologada a Transação
-
14/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de FLAVIO DE ANDRADE em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 09:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/12/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 11:07
Determinada diligência
-
28/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 01:03
Decorrido prazo de FLAVIO DE ANDRADE em 31/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:39
Juntada de Petição de resposta
-
28/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA NETO em 27/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:06
Deferido o pedido de
-
07/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:39
Juntada de informação
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:46
Determinada diligência
-
16/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA NETO em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:36
Decorrido prazo de FLAVIO DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de FLAVIO DE ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 05:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805170-22.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO VIEIRA NETO Endereço: Rua Francisco Monteiro Diniz, 618, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA - PB27069, LARISSA KARINE GE COSTA - RN17787, RAPHAEL VICTOR MACIEL VIEIRA - PB27775, MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE - RN13252 PARTE PROMOVIDA: Nome: FLAVIO DE ANDRADE Endereço: Rua Duque de Caxias, 50, PROXIMO AO ANTIGO MERCADO PUBLICO, ELESBÃO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DESPACHO 1.
Juntado aos autos o resultado parcialmente frutífero da minuta de bloqueio, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015). 2.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 7.454,09 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
17/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 06:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/01/2024 07:41
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
-
02/11/2023 00:28
Decorrido prazo de FLAVIO DE ANDRADE em 01/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 12:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:31
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
26/06/2023 14:22
Decorrido prazo de FLAVIO DE ANDRADE em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA NETO em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 14:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:06
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 08:44
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 08:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:36
Decorrido prazo de FLAVIO DE ANDRADE em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA NETO em 14/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/04/2023 09:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/04/2023 10:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
13/04/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 21:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 21:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/04/2023 10:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
10/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/12/2022 19:59
Recebidos os autos.
-
09/12/2022 19:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
09/12/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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