TJPB - 0820664-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0820664-36.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MONYK CELINA DO NASCIMENTO SILVA RÉU: EXECUTADO: DENIO ROGERIO DE CARVALHO PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: intime-se a parte exequente para requerer o que entender, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de DENIO ROGERIO DE CARVALHO PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 22:42
Outras Decisões
-
11/07/2025 22:42
Determinada diligência
-
07/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:13
Juntada de informação
-
07/07/2025 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2025 13:02
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 12:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/07/2025 00:59
Decorrido prazo de DENIO ROGERIO DE CARVALHO PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 21:56
Determinada diligência
-
10/06/2025 19:02
Decorrido prazo de MONYK CELINA DO NASCIMENTO SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 01:40
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0820664-36.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: MONYK CELINA DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE WILTON FERNANDES DA SILVA - PB27877 EXECUTADO: DENIO ROGERIO DE CARVALHO PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: KATIA DE SOUZA ARAUJO - PB24792 DESPACHO Em razão da não localização do veículo, intime-se a exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/05/2025 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 19:37
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0820664-36.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: MONYK CELINA DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE WILTON FERNANDES DA SILVA - PB27877 EXECUTADO: DENIO ROGERIO DE CARVALHO PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: KATIA DE SOUZA ARAUJO - PB24792 DESPACHO Intime-se a exequente para, querendo, se manifestar acerca do ID. 112257668, no prazo de 05 dias.
No mais, aguarde-se o prazo de intimação do executada, conforme evento de ID. 112234610.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/05/2025 03:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 22:40
Decorrido prazo de DENIO ROGERIO DE CARVALHO PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 21:52
Indeferido o pedido de MONYK CELINA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *07.***.*56-09 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0820664-36.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MONYK CELINA DO NASCIMENTO SILVA RÉU: EXECUTADO: DENIO ROGERIO DE CARVALHO PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar endereço atualizado da executada, a fim de que seja possível cumprir o mandado de penhora e avaliação.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/02/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:11
Determinada diligência
-
24/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de MONYK CELINA DO NASCIMENTO SILVA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 19:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:59
Determinada diligência
-
07/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0820664-36.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MONYK CELINA DO NASCIMENTO SILVA RÉU: EXECUTADO: DENIO ROGERIO DE CARVALHO PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis..
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2025 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:30
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 09:29
Juntada de Alvará
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04/02/2025 11:58
Expedido alvará de levantamento
-
04/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:35
Juntada de informação
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de DENIO ROGERIO DE CARVALHO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0820664-36.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: MONYK CELINA DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE WILTON FERNANDES DA SILVA - PB27877 EXECUTADO: DENIO ROGERIO DE CARVALHO PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: KATIA DE SOUZA ARAUJO - PB24792 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/12/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de MONYK CELINA DO NASCIMENTO SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:48
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820664-36.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, adequar seus cálculos nos parâmetros da sentença/acórdão, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2024 00:08
Juntada de Petição de informação
-
18/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de DENIO ROGERIO DE CARVALHO PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MONYK CELINA DO NASCIMENTO SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0820664-36.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/08/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 07:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/03/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/03/2024 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 13:34
Determinada diligência
-
22/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:14
Decorrido prazo de DENIO ROGERIO DE CARVALHO PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
10/02/2024 23:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 22:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2024 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2024 04:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 17:34
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2023 09:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/11/2023 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/11/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/11/2023 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2023 01:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/10/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 14:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2023 07:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2023 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2023 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/05/2023 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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