TJPB - 0805872-71.2023.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de LAURO FRANCISCO GONCALVES OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de LAURO FRANCISCO GONCALVES OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 03/06/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
25/05/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de LAURO FRANCISCO GONCALVES OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 09:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/06/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
02/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 01:25
Publicado Termo de Audiência em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de LAURO FRANCISCO GONCALVES OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:42
Publicado Termo de Audiência em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 09:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/03/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
20/03/2025 08:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/03/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
13/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de LAURO FRANCISCO GONCALVES OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0805872-71.2023.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GEORGE LUIZ BORGES ANTUNES(*75.***.*63-30); LAURO FRANCISCO GONCALVES OLIVEIRA(*51.***.*99-62); 99 TECNOLOGIA LTDA (18.***.***/0001-61); FABIO RIVELLI(*26.***.*60-41); Vistos etc.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para tomada de depoimento pessoal do autor.
Intime-se os advogados.
Expeça-se notificação pessoal ao promovente, advertindo-lhe que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, passível de aplicação de multa correspondente até o limite de 20% (vinte por cento) do valor dado à causa.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição -
19/07/2024 12:00
Outras Decisões
-
24/04/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805872-71.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:07
Decorrido prazo de LAURO FRANCISCO GONCALVES OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805872-71.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de LAURO FRANCISCO GONCALVES OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0805872-71.2023.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LAURO FRANCISCO GONCALVES OLIVEIRA(*51.***.*99-62); 99 TECNOLOGIA LTDA (18.***.***/0001-61); Vistos, etc.
Trata-se ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com de pedido de tutela provisória a fim de que seja determinado à empresa Ré que reintegre o Autor em sua plataforma de motoristas.
Declarada a incompetência pelo juízo da circunscrição de Mangabeira (ID 78776284) os autos aportaram nesta unidade judiciária.
Contestação da ré em ID 81460272.
Recebidos os autos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do promovente, tendo em vista estar preenchida a comprovação de hipossuficiência da parte, nos termos do art. 98 do CPC.
Acerca do pedido de tutela provisória, entendo que não merece acolhimento.
A tutela de urgência de caráter liminar, por cuidar de prestação jurisdicional antecipada ao contraditório e ampla defesa, apenas tem cabimento no caso em que há flagrante ilegalidade no ato que se combate.
No presente caso, não se verifica tal ilegalidade, na medida em que, após a manifestação do réu, percebe-se que o descredenciamento não decorreu de mera arbitrariedade do gestor do aplicativo, mas de fraude ao sistema de reconhecimento facial existente na plataforma da ré.
Verifica-se a necessidade casuística de uma cognição mais perscrutada, alcançável, em grau mínimo, por conta das particularidades desta causa, após a instauração do contraditório e da ampla defesa, de modo a assegurar a parte demandada a faculdade de uma participação dialética, influente e isonômica, principalmente porque há previsão contratual estabelecida nos Termos e Condições de Uso da plataforma “99POP” possibilitando o descredenciamento do taxista/motorista, sem notificação prévia inclusive, na hipótese descumprimento e/ou violação destes termos ajustados.
Neste descortino, entende-se prudente a permanência do descredenciamento na fase liminar processual, enquanto ausente colheita probatória instrutória, a fim de, inclusive, evitar possíveis afrontas a usuários do aplicativo.
Desta feita, rejeito a tutela provisória.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Se com a réplica forem juntados documentos novos, intime-se a parte ré para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, §1º).
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Após, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
Demais diligências necessárias.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/12/2023 22:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAURO FRANCISCO GONCALVES OLIVEIRA - CPF: *51.***.*99-62 (AUTOR).
-
30/10/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 02:06
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:02
Decorrido prazo de LAURO FRANCISCO GONCALVES OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 07:37
Declarada incompetência
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05/09/2023 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2023 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2023 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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