TJPB - 0855764-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:53
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de HELIO FERNANDO DE SOUSA PESSOA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de DENISE MARIZ MAIA MENEZES PESSOA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 04:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855764-52.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo] AUTOR: HELIO FERNANDO DE SOUSA PESSOA, DENISE MARIZ MAIA MENEZES PESSOA Advogados do(a) AUTOR: JOAO PAULO GOMES ROLIM - PB23847, JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR - PB11146 Advogados do(a) AUTOR: JOAO PAULO GOMES ROLIM - PB23847, JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR - PB11146 REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) REU: RENATA MALCON MARQUES - BA24805 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/01/2024 12:45
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
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16/01/2024 09:16
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2024 11:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
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03/10/2023 20:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2023 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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