TJPB - 0848314-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 20:38
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 13:29
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:29
Juntada de Certidão de prevenção
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22/05/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2024 01:24
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0848314-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/05/2024 10:57
Determinada diligência
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02/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
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22/03/2024 01:15
Decorrido prazo de RIVALDO DA COSTA CAXIAS em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 21:24
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 04:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0848314-58.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
17/01/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2023 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/10/2023 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2023 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/10/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2023 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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