TJPB - 0829411-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/08/2025 00:24
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:24
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0829411-72.2023.8.15.2001 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 3ª Vara Cível.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art. 1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e o arquivo de vídeo/mídia referente a audiência realizada através da plataforma zoom será adicionado e sincronizado através do sistema "audiência virtual", ficando disponibilizada no "Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS", residente no Site TJPB. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB's .
Audiência e Instrução.
Processo 0829411-72.2023.
Autor: José Wanderley de Oliveira Junior.
Réu - Francisco de Assis Pinto Horário: 15 out. 2025 10:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*36.***.*78-05?pwd=cHbFHEyGlPrpbfC2T5as0jAd8GogUK.1 ID da reunião: 836 1377 8405 Senha: 713644 --- João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
18/08/2025 08:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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18/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:38
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829411-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação das partes do cancelamento da presente audiência por razão de força maior.
Em virtude da explosão de um transformador na rede pública de energia, que ocasionou sobrecarga na subestação do Fórum Cível de João Pessoa, informamos que as atividades presenciais estão suspensas.
Foi constatada a necessidade de realização de um ajuste estrutural adicional, voltado à proteção dos equipamentos instalados, o qual requer condições climáticas favoráveis para sua adequada execução, notadamente a ausência de chuvas.
Em razão disso, a Administração do Tribunal de Justiça deliberou pela prorrogação da suspensão do expediente presencial, medida que visa garantir a plena conclusão das intervenções e a segurança de todos os usuários, magistrados e servidores da unidade.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 27/05/2025 10:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
29/04/2025 07:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2025 10:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
24/03/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/03/2025 19:53
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 19:51
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/03/2025 07:48
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 07:48
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:22
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 07:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/01/2025 07:44
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2024 16:32
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:08
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0829411-72.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a audiência de conciliação designada nestes autos para esta data 04.12.2024 - 08:30, deixou de ser realizada em virtude da impossibilidade de comparecimento do juiz em substituição, tendo em vista o mesmo estar realizando audiência, o mesmo honorário, em sua Vara de Origem/Titular.
INTIMO as partes, em seguida faço os autos conclusos.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
04/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:34
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 04/12/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
25/11/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/12/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
05/07/2024 09:37
Deferido o pedido de
-
27/06/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829411-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2023 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/11/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 21:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/11/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/09/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/08/2023 01:17
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:31
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2023 16:36
Recebidos os autos.
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23/08/2023 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/08/2023 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE VANDERLEI DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *03.***.*29-72 (AUTOR).
-
23/08/2023 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:03
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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