TJPB - 0847077-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 00:01
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução designada para o dia 12/11/2025, às 9h00, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara Cível da Capital (5º andar do Fórum Cível).
ID 117442153: "Vistos, etc.
Face à resposta da autora (id. 110690763), dou seguimento ao feito.
Dada a inércia do réu (id. 103885423), INDEFIRO a justiça gratuita.
Ato contínuo, quando da especificação de provas, apenas a autora formulou requerimento, para ouvir o técnico que efetuou a substituição da tela do seu produto defeituoso (id. 86412368), enquanto o réu remanesceu silente (id. 87744380).
DEFIRO a prova testemunhal requerida e DESIGNO audiência de instrução para oitiva, a ser realizada presencialmente. À Secretaria, adotar as providências necessárias.
INTIMEM-SE as partes deste decisum". -
21/08/2025 08:01
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 07:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/11/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
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11/08/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:10
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847077-23.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Face à resposta da autora (id. 110690763), dou seguimento ao feito.
Dada a inércia do réu (id. 103885423), INDEFIRO a justiça gratuita.
Ato contínuo, quando da especificação de provas, apenas a autora formulou requerimento, para ouvir o técnico que efetuou a substituição da tela do seu produto defeituoso (id. 86412368), enquanto o réu remanesceu silente (id. 87744380).
DEFIRO a prova testemunhal requerida e DESIGNO audiência de instrução para oitiva, a ser realizada presencialmente. À Secretaria, adotar as providências necessárias.
INTIMEM-SE as partes deste decisum.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 12:00
Deferido o pedido de
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01/08/2025 12:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL HENRIQUE DE ARAUJO SILVA - CPF: *03.***.*95-85 (REU).
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09/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:33
Juntada de informação
-
08/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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10/03/2025 15:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:42
Juntada de informação
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04/09/2024 06:02
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE ARAUJO SILVA em 03/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847077-23.2022.8.15.2001
Vistos.
Verifico que a parte promovida requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sua contestação.
Assim, antes de dar início à produção probatória, determino a intimação do demandado para acostar aos autos documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, notadamente sua útlima declaração de imposto de renda e extratos bancários referentes aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 21:10
Juntada de informação
-
11/07/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:53
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847077-23.2022.8.15.2001
Vistos.
Verifico que a parte promovida requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sua contestação.
Assim, antes de dar início à produção probatória, determino a intimação do demandado para acostar aos autos documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, notadamente sua útlima declaração de imposto de renda e extratos bancários referentes aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 13:59
Determinada diligência
-
25/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:20
Juntada de informação
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19/03/2024 01:49
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE ARAUJO SILVA em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847077-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847077-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/11/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:51
Juntada de informação
-
29/08/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:38
Juntada de informação
-
24/08/2023 19:39
Deferido o pedido de
-
31/07/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 07:57
Juntada de informação
-
05/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 19:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 19:18
Determinada diligência
-
29/05/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:14
Juntada de informação
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20/03/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 14:35
Juntada de informação
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09/12/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2022 08:52
Conclusos para despacho
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14/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:47
Determinada diligência
-
07/09/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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