TJPB - 0859114-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 09:08
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:08
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0859114-48.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA CELI SILVA DA COSTA REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da LJE.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/05/2024 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
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08/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:58
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0859114-48.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA CELI SILVA DA COSTA REU: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
A declaração juntada não tem a força probatória que pretende o recorrente conferir.
Intime-se a parte recorrente para acostar aos autos a guia com o valor do preparo recursal e documentos que comprovem a insuficiência de recursos a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, sob pena de indeferimento.
Prazo: 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/04/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:49
Conclusos para decisão
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21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA CELI SILVA DA COSTA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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16/02/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0859114-48.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte recorrente para em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 6 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 04:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0859114-48.2023.8.15.2001 [Dano Moral / Material ] AUTOR: MARIA CELI SILVA DA COSTA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
17/01/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 19:54
Julgado improcedente o pedido
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28/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:41
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2023 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/12/2023 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/12/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2023 01:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 11/12/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 10:27
Juntada de Termo de audiência
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24/10/2023 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/10/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2023 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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