TJPB - 0859114-48.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:08
Baixa Definitiva
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05/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/11/2024 09:07
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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26/09/2024 08:29
Voto do relator proferido
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26/09/2024 08:29
Conhecido o recurso de MARIA CELI SILVA DA COSTA - CPF: *05.***.*31-20 (RECORRENTE) e não-provido
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25/09/2024 09:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA CELI SILVA DA COSTA em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/09/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:24
Retirado de pauta
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09/09/2024 08:55
Determinada diligência
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09/09/2024 08:55
Deferido o pedido de
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03/09/2024 18:43
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2024 17:04
Determinada diligência
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25/07/2024 17:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:31
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 09:31
Distribuído por sorteio
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0859114-48.2023.8.15.2001 [Dano Moral / Material ] AUTOR: MARIA CELI SILVA DA COSTA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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