TJPB - 0840605-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 19:00
Juntada de parecer
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24/03/2024 13:11
Juntada de Alvará
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24/03/2024 13:10
Juntada de Alvará
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20/03/2024 13:14
Determinado o arquivamento
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20/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840605-69.2023.8.15.2001 AUTOR: ADRIANO FERNANDES FERREIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Torno sem efeito a decisão de id. 84922772, visto que a intimação do despacho de id. 84174957 ocorreu em nome da recorrida GOL LINHAS AÉREAS.
Intime-se a parte recorrente (parte autora) para acostar aos autos o valor do preparo recursal e documentos que comprovem a insuficiência de recursos a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Prazo: 5 (cinco) dias João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/03/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:54
Desentranhado o documento
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16/02/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840605-69.2023.8.15.2001 AUTOR: ADRIANO FERNANDES FERREIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Requereu a parte autora a concessão da gratuidade judiciária.
Considerando que é dever do juízo a quo fazer a análise da admissibilidade do recurso interposto e que o pagamento do preparo é um dos requisitos, deve a parte recorrente comprovar o pagamento das custas e taxas em até 48 horas da interposição do recurso ou comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Desde já, destaco que, nos termos do Enunciado 116 do FONAJE, “o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade” (grifei).
O CPC, em seu art. 99, § 2º, igualmente confere ao Juiz a possibilidade de determinação de comprovação da insuficiência de recursos.
Ocorre que, mesmo intimada, a parte autora não comprovou o pagamento ou juntou documentos que comprovem a necessidade de deferimento da gratuidade.
Desta feita, não pode este Magistrado presumir a ausência de condições da parte autora para pagar as custas, situação que prejudicaria o erário.
Isto Posto, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA a parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, juntar o comprovante de pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção (Enunciado 115, FONAJE).
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, declaro o recurso deserto.
Apresentado o comprovante no prazo legal, recebo o recurso inominado interposto pela parte autora, no seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da LJE, e determino a intimação da parte recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Caso o comprovante não seja apresentado, após o trânsito em julgado, dê-se cumprimento às determinações contidas na sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 23:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO FERNANDES FERREIRA - CPF: *07.***.*78-86 (AUTOR).
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30/01/2024 10:45
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840605-69.2023.8.15.2001 AUTOR: ADRIANO FERNANDES FERREIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte recorrente para acostar aos autos o valor do preparo recursal e documentos que comprovem a insuficiência de recursos a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Prazo: 5 (cinco) dias João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
17/01/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:42
Juntada de Certidão
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29/11/2023 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de LEYLA SHERON FERREIRA PONTUAL em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 20:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 07:34
Conclusos para despacho
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26/09/2023 07:34
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2023 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/09/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/09/2023 09:19
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 08:47
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 22:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/09/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2023 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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