TJPB - 0818527-86.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:27
Determinada diligência
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06/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:36
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de SALOANA SANTINA GOMES SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA RESENDE em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de SEAN PHILIP TRAFFORD em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de SARA JANE TRAFFORD em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 21:38
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 21:45
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0818527-86.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Lavre-se o termo de penhora do Lote de Terreno indicado no ID 99312572, nomeando-se o representante legal da parte Ré como depositário fiel, para futura avaliação. 2.
Oficie-se ao CRI de Caaporã/PB para o registro da penhora, dispensando-se os emolumentos, na forma do art. 98, § 1º, inc.
IX, do CPC. 3.
Outrossim, informe o(s) Lote(s) a ser penhorado, para futura avaliação. 4.
Dê-se ciência ao Executados da atualização monetária de id 102107432.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
13/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:57
Juntada de Ofício
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23/01/2025 16:03
Determinada diligência
-
23/01/2025 16:03
Deferido o pedido de
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16/10/2024 19:33
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818527-86.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente para se pronunciar acerca dos documento apresentados pelo Executado, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA RESENDE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SEAN PHILIP TRAFFORD em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SARA JANE TRAFFORD em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818527-86.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte executada para que Acoste a parte Executada, em 10 (dez) dias, Certidão atualizada do Registro Imobiliário do bem oferecido à penhora (id 97439788).
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 05:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de SARA JANE TRAFFORD em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de SEAN PHILIP TRAFFORD em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818527-86.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte executada para conhecimento do r.
Despacho de Id. 91683429, e em especial, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o pleito em questão, caso em que deverão indicar bens penhoráveis, caso se oponham ao pleito da parte exequente, de penhora do apartamento 507 do empreendimento Edifício Vivendas DOMAR HOME & SERVICE.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:36
Determinada diligência
-
09/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
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08/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818527-86.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a certidão específica de um dos imóveis indicados à penhora, sendo que apenas uma unidade já é mais do que suficiente para assegurar o pagamento do débito.
ID. 84358929 Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2024 - Juiz Manuel Maria Antunes de Melo - Titular - 12ª Vara Cível.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:31
Determinada diligência
-
31/10/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:14
Outras Decisões
-
01/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:02
Determinada diligência
-
22/06/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 01:21
Decorrido prazo de DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE em 06/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 06:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:49
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:48
Decorrido prazo de TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA RESENDE em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:48
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:08
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:08
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2022 07:34
Processo Desarquivado
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10/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 13:19
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 13:17
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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15/04/2021 02:19
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 04:21
Decorrido prazo de DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE em 09/04/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:43
Homologada a Transação
-
10/02/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 01:15
Decorrido prazo de DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE em 26/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SALOANA SANTINA GOMES SANTOS - CPF: *73.***.*25-00 (AUTOR).
-
13/08/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 01:11
Decorrido prazo de DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE em 03/07/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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