TJPB - 0839317-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 18:21
Juntada de diligência
-
25/03/2025 15:02
Determinado o arquivamento
-
25/03/2025 15:02
Determinada diligência
-
24/03/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 06:44
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de BRUNO JACKSON SILVA CHAGAS em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:13
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 09:46
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 11:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839317-23.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: BRUNO JACKSON SILVA CHAGAS SENTENÇA Vistos, etc.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA devidamente qualificado(a), por meio de advogado habilitado, propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de BRUNO JACKSON SILVA CHAGAS, também qualificado, aduzindo, na oportunidade, as razões do pedido inicial.
Juntou documentos.
Custas iniciais recolhidas (ID 61985093).
Liminar concedida nos autos (ID 62276399).
Em razão da não localização do veículo, o promovente requereu a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, o que foi deferido por este juízo (ID 69730267).
Diante da dificuldade na localização do devedor, foi determinada a constrição de bens como medida acautelatória (ID 92030568), que restou infrutífera, conforme recibo em anexo.
Após a determinação de bloqueio, a parte demandante acostado petição pugnando pela desistência do pedido, requerendo a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito (ID 105002702). É o breve relatório.
Decido.
O autor é o maior interessado na ação e não há motivo para duvidar da sua palavra, quando afirmou não ter mais interesse ao requerer a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com base nos arts. 485, VIII do Código de Processo Civil vigente.
Denoto tratarem-se de direitos disponíveis.
O art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil assim dispõe: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;".
Ante o exposto, e considerando que o promovido não foi citado, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/c inciso VIII do art. 485, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pagas.
Revogo a liminar concedida.
Proceda-se a devida baixa de restrição no sistema RENAJUD, se houver.
Recolha-se qualquer mandado expedido nos autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:15
Extinto o processo por desistência
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09/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
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30/12/2024 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2024 00:32
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0839317-23.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: BRUNO JACKSON SILVA CHAGAS DESPACHO Vistos, etc.
A minuta do SISBAJUD foi minutada por meio de solicitação do magistrado Onaldo Rocha de Queiroga, que tomou posse como desembargador no final de outubro deste ano, o que impossibilitou o protocolo da penhora.
Dessa forma, em cumprimento à decisão de ID 92030568, segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores, emitido pelo sistema SISBAJUD, que passa a integrar o presente despacho.
Aguarde-se, em cartório, fazendo conclusão para efeito de que este magistrado promova a consulta novamente no SISBAJUD, a fim de verificar se houve ou não o bloqueio e, assim, adotar as providências pertinentes ao caso.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:02
Juntada de
-
24/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:13
Publicado Diligência em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0839317-23.2022.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Execução Fiscal ] Polo ativo: EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Polo passivo: EXECUTADO: BRUNO JACKSON SILVA CHAGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o resultado do INFOJUD.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
16/01/2024 12:55
Juntada de diligência
-
28/09/2023 12:03
Deferido o pedido de
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27/09/2023 23:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:48
Juntada de informação
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11/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:06
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
03/03/2023 18:29
Deferido o pedido de
-
02/03/2023 08:05
Conclusos para despacho
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14/02/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 21:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 10:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/11/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:08
Determinada diligência
-
16/09/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 11:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/08/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:49
Juntada de informação
-
22/08/2022 13:47
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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28/07/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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