TJPB - 0869611-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 59ª SESSÃO ORDINÁRIA (27ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 08 de Setembro de 2025. -
09/05/2025 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2025 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 02:27
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CREUZITA LEITE DOS ANJOS em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 00:55
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:54
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 08:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2024 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2024 07:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0869611-24.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZITA LEITE DOS ANJOS REU: VERIDIANA TELES DE LIMA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 27/05/2024 Hora: 08:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/03/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2024 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 21/03/2024 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 10:30
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869611-24.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compensação, Pagamento, Honorários Advocatícios] AUTOR: CREUZITA LEITE DOS ANJOS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 REU: VERIDIANA TELES DE LIMA DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela cautelar de arresto, argumentando que se mostra presente a probabilidade do direito, ressaltando ainda que tem conhecimento a respeito de um acordo, realizado pela demandada, onde a mesma vem recebendo o valor mensal de R$ 6.257,74 (seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), sendo que o citado acordo tem previsão para findar em 11/06/2024, temendo que findado o acordo, a demandada não tenha mais valor em conta suficiente para pagar a provável condenação dos presentes autos.
Na decisão combatida, este juízo destacou "Em que pese a narrativa fática, não é suficiente para caracterizar, nesse momento processual os requisitos para concessão da medida, haja vista que é indispensável que a autora apresente além da prova literal da dívida líquida e certa, além da demonstração da intenção do devedor em não cumprir com sua obrigação." Não obstante a nova informação que é trazida aos autos, não há elementos substanciais a configurar a certeza do direito da autora na ação em curso, a justificar a pretensa penhora no rosto dos autos da ação referida (nº 0000039-02.2021.513.0025).
Com efeito, a constrição patrimonial de alguém é ato excepcional e pressupõe a existência de dívida líquida e certa decorrente de reconhecimento por sentença ou oriunda de título executivo extrajudicial, não se podendo tolher um direito de livre uso do patrimônio de alguém apenas com base em pressupostos subjetivos da existência de dívida, sem a devida confirmação.
Por fim, ressalte-se que não traz a requerente nenhum elemento novo a justificar a sua pretensão, a não ser a temeridade de que a promovida não disponha mais de recursos para eventualmente cumprir a sentença, se procedente o pedido.
Noutra perspectiva, pontua-se que a audiência no presente feito está agendada para o dia 21/03/24 pelas 12:00h, quando será ouvida a parte adversa com a conclusão da instrução do feito, portanto, antes da data final do pagamento da parcela do acordo alegado.
Portanto, pelas razões declinadas, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos.
Cientifique-se a requerente e aguarde-se a audiência aprazada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
02/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:18
Indeferido o pedido de CREUZITA LEITE DOS ANJOS - CPF: *99.***.*36-04 (AUTOR)
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01/02/2024 09:38
Conclusos para decisão
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30/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0869611-24.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZITA LEITE DOS ANJOS REU: VERIDIANA TELES DE LIMA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 21/03/2024 Hora: 12:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/01/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 07:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2024 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 16:24
Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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