TJPB - 0800527-53.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:47
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 22:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 01:35
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
18/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0800527-53.2022.8.15.0001 REPRESENTANTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA REU: MANOEL ERASMO PINTO SOBRINHO, JOÃO BEZERRA DE ANDRADE, CILEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA TAVARES, RAIMUNDO MIRANDA DINIZ DECISÃO Vistos etc.
Confinantes todos citados.
Fazendas públicas notificadas.
Citação de réus desconhecidos e eventuais interessados em lugar incerto e não sabido realizada.
Contudo, após análise detida da petição inicial e do feito, observo que alguns documentos ainda deverão ser acostados.
Assim, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15(quinze) dias – prorrogável por mais 15(quinze) dias –, sob pena de extinção sem resolução do mérito, a fim de ACOSTAR OS DOCUMENTOS A SEGUIR QUE AINDA NÃO TENHAM SIDO JUNTADOS AOS AUTOS: A) CERTIDÃO DE REGISTRO e/ou de INTEIRO TEOR do imóvel usucapiendo, a ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, ou, alternativamente, CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO do mesmo bem imóvel; B) CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO de ações cíveis em nome do(s) autor(es); C) PLANTA / LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO do imóvel usucapiendo com a DEVIDA ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, indicativas das medidas, área e confrontações do imóvel; D) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CADASTRAL do imóvel perante a respectiva PREFEITURA MUNICIPAL, se houver; E) COMPROVANTES de pagamento / boletos de IPTU ou ITR, conforme o caso (preferencialmente, contemporâneos à data de aquisição da posse ou os mais antigos possíveis, bem como alguns mais atualizados); F) FATURAS de água, energia elétrica e/ou telefone fixo, se existentes (preferencialmente, contemporâneas à data de aquisição da posse ou as mais antigas possíveis, bem como algumas atualizadas); G) FOTOGRAFIAS do imóvel usucapiendo, que possibilitem vislumbrar tanto o imóvel externamente quanto os seus limites e confrontações com os imóveis vizinhos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônica Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/02/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 23:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
19/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:13
Juntada de Petição de informação
-
24/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 04:40
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Campina Grande-PB. 10ª Vara Cível.
Edital de Citação.
Prazo: 30(trinta) dias.
Processo nº 0800527-53.2022.815.0001 Ação: Usucapião: O M.M Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente virem, ou dele tomarem conhecimento, que por este juízo e cartório, tramitam os autos da ação de Usucapião, tendo como parte autora a Sra.
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF nº *07.***.*84-02 e do RG nº 1.051.117- SSP/PB, com endereço na Rua Damião José Rodrigues, nº 286, bairro Bodocongó, Campina Grande-PB, CEP 58.430-406; Alega a Autora ser possuidora, há aproximadamente 29(Vinte e nove) anos, de um imóvel residencial (casa) localizada no seu endereço, acima declinado, constituído de "uma casa com área/extensão de 120,00m², sendo tal posse mansa, pacífica e ininterrupta, tendo o referido imóvel as seguintes propriedades confrontantes: à esquerda com a propriedade de Manoel Erasmo Pinto Sobrinho, residente a rua Damião José Rodrigues nº 282, à direita com João Bezerra de Andrade, residente a rua: Damião José Rodrigues, 290, à frente com Kátia Cileide Fernandes de Oliveira Tavares residente a rua Manoel Guimarães de Morais, 310, Bodocongó e ao fundo com Raimundo Miranda Diniz, residente a rua: Manoel Joaquim Ribeiro nº 173F; Servindo o presente edital para CITAR OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS, para ciência da presente ação de usucapião, e para que o(s) mesmo(s), em querendo, apresentarem CONTESTAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de afixação de edital, advertindo-se de que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na exordial, nos termos do Código de Processo Civil.
E para que não se alegue ignorância, mandou o M.M Juiz de Direito expedir o presente edital, o qual será publicado e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 17/01/2024.
Eu, Rafael Silva de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei e assino.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de de Direito da 10ª Vara Cível. -
17/01/2024 11:31
Expedição de Edital.
-
17/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:20
Expedição de Edital.
-
17/01/2024 11:09
Expedição de Edital.
-
05/06/2023 21:10
Juntada de Petição de informação
-
19/05/2023 15:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 15/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 05:40
Decorrido prazo de JOÃO BEZERRA DE ANDRADE em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:25
Decorrido prazo de MANOEL ERASMO PINTO SOBRINHO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:26
Decorrido prazo de CILEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA TAVARES em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO MIRANDA DINIZ em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2022 18:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/10/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 17:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2022 23:54
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 23:50
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 23:45
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 23:40
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 23:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2022 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2022 15:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/02/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA (*07.***.*84-02).
-
27/01/2022 08:56
Declarada incompetência
-
13/01/2022 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800199-72.2024.8.15.0351
Odete Juvencio da Silva
Municipio de Sape
Advogado: Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2024 19:19
Processo nº 0857227-29.2023.8.15.2001
Luciana da Silva Alves
Lenildo Miranda de Sousa
Advogado: Ana Paula Serbino do Prado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2023 13:53
Processo nº 0816881-41.2020.8.15.2001
Anisio Amando Cunha Maia
Gizelia Marinho dos Santos
Advogado: Rodrigo Clemente de Brito Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2024 11:59
Processo nº 0808012-96.2023.8.15.0251
Municipio de Areia de Baraunas
Edivam Henrique da Costa
Advogado: Luiz Miguel de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2023 11:16
Processo nº 0816881-41.2020.8.15.2001
Helio Barbosa dos Santos
Anisio Amando Cunha Maia
Advogado: Danyel de Sousa Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2020 14:33