TJPB - 0800199-72.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 11:19
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 02:42
Decorrido prazo de ODETE JUVENCIO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:07
Indeferida a petição inicial
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16/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:26
Juntada de Petição de resposta
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16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de ODETE JUVENCIO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
PROCESSO N. 0800199-72.2024.8.15.0351 [Piso Salarial].
AUTOR: ODETE JUVENCIO DA SILVA.
REU: MUNICIPIO DE SAPE.
DESPACHO Vistos, etc.
Cuidam os autos de demanda proposta por ODETE JUVENCIO DA SILVA em face do MUNICIPIO DE SAPE, na qual alega ser servidor pública, integrante dos quadros do ente promovido.
A ação visa a implementação de verbas em sua remuneração e a cobrança de valores não recebidos.
Analisando os autos, constata-se que não houve a determinação dos valores pretendidos, inclusive, atribuindo ao valor da causa o limite máximo permitido.
Nesse passo, vislumbro que a petição inicial não observou o que dita o art. 330, I, e § 1º, II, do NCPC.
Dispõe o dito dispositivo: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; (...) § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; Dito isto, determino a intimação da promovente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, determinando o pedido, ou seja, os valores pretendidos e atribuindo o valor da causa conforme o pedido.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
16/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 11:16
Conclusos para decisão
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15/01/2024 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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