TJPB - 0800411-92.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 08:31
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2024 07:54
Juntada de Alvará
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29/10/2024 14:07
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 14:07
Expedido alvará de levantamento
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25/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:33
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2024 07:39
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2024 02:09
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800411-92.2023.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Gratificação de Desempenho de Função - GADF] REQUERENTE: REJANE NERES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ELYSSON BRUNO DO NASCIMENTO TRAVASSOS - PB25374 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITATUBA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido no id 97703016.
Tendo em vista que o depósito voluntário ocorreu após o protocolo do pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, oficie-se ao Banco do Brasil determinando a devolução dos valores bloqueados para a conta de origem.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 19 de agosto de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
26/08/2024 11:32
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2024 07:47
Juntada de Alvará
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23/08/2024 10:04
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 06:46
Conclusos para despacho
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14/08/2024 18:04
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 22:11
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:25
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2024 10:39
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 16/07/2024 23:59.
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17/04/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 22:01
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 07:30
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 09:01
Juntada de RPV
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10/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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08/04/2024 21:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
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03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 02/04/2024 23:59.
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06/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2024 12:16
Conclusos para decisão
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05/02/2024 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800411-92.2023.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: REJANE NERES DA SILVA REU: MUNICIPIO DE ITATUBA ATO ORDINATÓRIO INTIMO autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. 16 de janeiro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
16/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:32
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 21:56
Decorrido prazo de ELYSSON BRUNO DO NASCIMENTO TRAVASSOS em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:56
Decorrido prazo de REJANE NERES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 11:58
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:30
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/06/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2023 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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22/05/2023 23:15
Juntada de Petição de procuração
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19/05/2023 14:55
Decorrido prazo de ELYSSON BRUNO DO NASCIMENTO TRAVASSOS em 09/05/2023 23:59.
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03/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2023 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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20/03/2023 10:13
Recebidos os autos.
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20/03/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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20/03/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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