TJPB - 0869015-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 11:05
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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02/07/2024 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2024 00:59
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0869015-40.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino] Exequente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Executado(a): EXECUTADO: EMERSON MESSIAS DE LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Defiro parcialmente o pedido de cooperação, uma vez que os sistemas RENAJUD e SISBAJUD não são sistemas de buscas de informações, mas, sim, de busca e constrição patrimonial.
Contudo, realizei buscas nos sistemas INFOJUD e SNIPER, conforme telas anexas.
Os endereços encontrados foram os mesmos em ambos sistemas: R.
Sargento Pedro Nazaré Rodrigues Machado, 820, Bairro Boa Esperança, João Pessoa.
Compulsando os autos, vejo que é o mesmo endereço informado na exordial (id. 83431281), pelo qual já foram feitas tentativas de citação infrutíferas nestes autos (id. 84195248 e 84355987).
Desta forma, não sendo possível encontrar novo endereço para citação válida do executado, tendo este juízo esgotado os meios de buscas a ele disponíveis, e ainda considerando que o exequente já foi intimado por diversas vezes para apontar endereço válido para citação e não foi capaz, é de se extinguir o feito.
O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Dessa forma, na hipótese dos autos, o processo deve ser julgado extinto o processo, eis que não localizado o devedor.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intime-se apenas a parte autora, já que a parte ré não foi citada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:47
Extinto o processo por devedor não encontrado
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18/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
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17/06/2024 00:23
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 22:28
Conclusos para despacho
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09/06/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/05/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:49
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0869015-40.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: EMERSON MESSIAS DE LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de ID 89043931, intime-se o exequente para indicar endereço válido, ainda não tentado, a fim de possibilitar a citação e intimação do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/04/2024 19:05
Mandado devolvido para redistribuição
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12/04/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0869015-40.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA EXECUTADO: EMERSON MESSIAS DE LIMA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
27/02/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 10:26
Juntada de
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02/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0869015-40.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA EXECUTADO: EMERSON MESSIAS DE LIMA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
17/01/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/01/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:37
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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