TJPB - 0834175-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 07:30
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de TAMBIA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:50
Processo Desarquivado
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27/08/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2024 10:28
Juntada de Petição de informação
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13/08/2024 01:50
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0834175-72.2021.8.15.2001 PROMOVENTE EXEQUENTE: TAMBIA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA - ME PROMOVIDO(A) EXECUTADO: MARIA DAS NEVES TOSCANO LINS SENTENÇA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO Vistos, etc.
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação por ausência de interesse recursal.
Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
10/08/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2024 15:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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09/08/2024 01:19
Decorrido prazo de TAMBIA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:18
Juntada de Alvará
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08/08/2024 17:18
Juntada de Alvará
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02/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:15
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0834175-72.2021.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inadimplemento] Promovente: EXEQUENTE: TAMBIA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS CARLOS DE MORAIS - SP267486-A Promovido(a): EXECUTADO: MARIA DAS NEVES TOSCANO LINS Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO RODRIGUES DA COSTA - PB14570 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte executada.
Contudo, os valores já foram transferidos à conta judicial, de modo que serão liberados pela via do alvará.
Desta forma, determino: 1) a expedição de alvará em favor da parte exequente na quantia de R$ 2.219,93; 2) a expedição de alvará em favor da parte executada na quantia de R$ 1.210,28; 3) a intimação das partes para apresentação de conta bancária, em 3 dias, a fim de transferência do alvará, sob pena de expedição na modalidade tradicional; Após expedidos os alvarás, remetam-se os autos ao Juiz Leigo competente para sentença extintiva pela satisfação do débito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
30/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:37
Expedido alvará de levantamento
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30/07/2024 09:37
Deferido o pedido de
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29/07/2024 20:41
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 19:32
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2024 07:56
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES TOSCANO LINS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0834175-72.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMBIA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DAS NEVES TOSCANO LINS INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor -
16/01/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 11:18
Processo Desarquivado
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11/01/2024 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2022 20:50
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 19:21
Homologada a Transação
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18/04/2022 08:36
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/04/2022 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/09/2021 12:44
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 13/04/2022 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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