TJPB - 0054404-33.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0054404-33.2014.8.15.2001 [Previdência privada, Inadimplemento, Pecúlios (Art. 81/5)] AUTOR: DALVA MARIA DA SILVA CORDEIRO REU: GEAP- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
OCORRE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por DALVA MARIA DA SILVA CORDEIRO, já qualificada nos autos, em desfavor de GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, igualmente qualificado.
Após regular tramitação do feito, a parte promovente, se manifestou na petição de Id 75733778, informando ter administrativamente o que pleiteava na presente demanda.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Para se postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17, CPC/2015).
O interesse processual está consubstanciado no binômio necessidade – utilidade da tutela jurisdicional pretendida, sem o qual a parte será carecedora de ação, por ausência de interesse processual, tomado este no seu sentido eminentemente técnico-jurídico.
A propósito do tema, Antonio Carlos Marcato[1] assim preleciona: “De acordo com Liebman, o interesse de agir consiste na relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento de tutela jurisdicional do pedido.
Não se confunda o interesse de agir com o interesse substancial, incidente sobre o bem da vida perseguido pelo demandante.
O interesse de agir é instrumental e recai sobre o provimento jurisdicional pretendido.
Dito de outro modo, o interesse processual é a necessidade de recorrer-se ao Judiciário para a obtenção do resultado pretendido, independentemente da legitimidade ou legalidade da pretensão (Grego Filho, Direito processual civil brasileiro, v. 1, p. 80).
Assim, é preciso que do acionamento do Poder Judiciário se possa extrair algum resultado útil e, mais, que em cada caso concreto a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada”.
No curso da ação, a própria parte promovente, na petição de Id 75733778 informou ter obtido administrativamente o direito pleiteado na presente demanda.
Assim, considerando que o interesse de agir se constitui em uma das condições da ação, falta à presente causa, um de seus pilares de sustentação, de modo a ensejar a extinção do feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC/2015.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se imediatamente os autos, resguardado desarquivamento no caso de interposição de eventual recurso.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO [1] Código de Processo Civil Interpretado, ed.
Atlas, 1ª ed., São Paulo, 2004, p. 774. -
14/09/2022 23:24
Conclusos para decisão
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14/09/2022 23:23
Juntada de Informações
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28/08/2022 00:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2022 23:59.
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18/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2022 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 05:38
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 18/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 04:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 08:25
Conclusos para despacho
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10/07/2021 02:50
Decorrido prazo de ELIETE DA SILVA MACHADO em 08/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:50
Decorrido prazo de DALVA MARIA DA SILVA CORDEIRO em 08/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 06:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 06:39
Juntada de Certidão
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18/06/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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17/06/2020 16:26
Conclusos para julgamento
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17/06/2020 16:23
Juntada de Certidão
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15/06/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 00:34
Decorrido prazo de GEAP- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 23:58
Decorrido prazo de ELIETE DA SILVA MACHADO em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 23:58
Decorrido prazo de DALVA MARIA DA SILVA CORDEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 22:48
Decorrido prazo de ELIETE DA SILVA MACHADO em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 22:48
Decorrido prazo de DALVA MARIA DA SILVA CORDEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 22:14
Decorrido prazo de ELIETE DA SILVA MACHADO em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 22:14
Decorrido prazo de DALVA MARIA DA SILVA CORDEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 17:56
Juntada de Certidão
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10/05/2020 01:46
Decorrido prazo de GEAP- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2020 08:10
Processo migrado para o PJe
-
05/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 05: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
05/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 12/2019 16:53 TJECZ13
-
05/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2019 NF 01/19
-
30/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 10/2019
-
02/07/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 07/2019 DESPACHO
-
28/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 06/2019 NF 112/1
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
12/12/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 24: 10/2018
-
03/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 10/2018 SENTENCA
-
01/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2018 NF 175/1
-
01/10/2018 00:00
Mov. [463] - EXTINTO O PROCESSO POR DESISTENCIA 01: 10/2018
-
28/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2018 P027181182001 10:12:43 GISELDA
-
28/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 09/2018
-
28/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2018
-
28/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2018 P040476182001 10:12:43 MARIA J
-
03/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 08/2018 DESPACHO
-
30/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2018 P040476182001 13:56:41 MARIA J
-
29/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2018
-
29/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2018 NF 153/1
-
28/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2018 P033620182001 17:21:35 MARIA D
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28/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 28: 08/2018
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28/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2018
-
28/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2018 P035259182001 17:21:40 GEAP- F
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31/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 07/2018 P035259182001 12:17:44 GEAP- F
-
20/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 19: 06/2018
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19/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2018 P033620182001 15:52:37 MARIA D
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07/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2018 P027181182001 10:39:55 GISELDA
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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21/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2014
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19/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 08/2014 AUTUAçãO EFETUADA
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19/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2014
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15/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 08/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2014
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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