TJPB - 0865775-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 06:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA PRATA em 30/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:35
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:01
Expedição de Carta.
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06/05/2025 09:59
Juntada de
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20/03/2025 19:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865775-43.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que o pedido da inicial é a declaração de nulidade de contratação de empréstimos bancários, sendo necessário os contratos para conferência dos valores dispendidos pela promovente, tenho como necessário converter o feito em diligência.
Desse modo, INTIME-SE o promovido para no prazo de 15(quinze) dias acostar aos autos os contratos entabulados entre as partes.
João Pessoa/PB, 12 de agosto de 2024 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
18/02/2025 00:29
Juntada de
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27/11/2024 09:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/10/2024 11:53
Expedição de Carta.
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24/10/2024 11:53
Expedição de Carta.
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16/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:36
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865775-43.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que o pedido da inicial é a declaração de nulidade de contratação de empréstimos bancários, sendo necessário os contratos para conferência dos valores dispendidos pela promovente, tenho como necessário converter o feito em diligência.
Desse modo, INTIME-SE o promovido para no prazo de 15(quinze) dias acostar aos autos os contratos entabulados entre as partes.
João Pessoa/PB, 12 de agosto de 2024 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
12/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:33
Outras Decisões
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11/08/2024 20:38
Conclusos para despacho
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18/06/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 00:13
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865775-43.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
21/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:30
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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16/02/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:29
Conclusos para despacho
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16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA PRATA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865775-43.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para Impugnar à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA PRATA - CPF: *24.***.*81-53 (AUTOR).
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24/11/2023 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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