TJPB - 0856539-72.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00 , até 16 de Junho de 2025. -
02/12/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2024 05:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/08/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 00:54
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Intimo os Apelados para oferecerem contrarrazões, em 15 dias, conforme determinado no ID 83196954. -
05/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2024 08:51
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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28/05/2024 08:45
Determinada diligência
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28/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
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12/03/2024 01:31
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA LUCENA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856539-72.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA LUCENA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 20:57
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da sentença de ID 83196954. "DISPOSITIVO.
Diante dessas considerações, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela Autora, para Condenar os Promovidos, SOLIDARIAMENTE, à restituição, de forma simples, do valor que correspondente ao desconto a que teria direito à Promovente, por força do contrato originariamente celebrado, desde março de 2019, sem prejuízo das mensalidades subsequentes que porventura continuem sendo emitidas indevidamente em seu valor integral, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.
Assim, julgo extinta a ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a Autora decaiu em mínima parte, condeno, ainda, os Promovidos ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. " -
16/01/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2023 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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13/04/2023 19:50
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 15:35
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:43
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA LUCENA em 10/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2023 19:44
Juntada de Certidão
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13/12/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 11:20
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:40
Determinada diligência
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29/09/2022 17:37
Conclusos para despacho
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26/02/2022 01:42
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 25/02/2022 23:59:59.
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25/02/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2022 08:45
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 10:30
Conclusos para despacho
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12/06/2021 01:17
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA LUCENA em 10/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 01:09
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA LUCENA em 10/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 14:50
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2021 14:38
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:17
Juntada de Certidão
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20/05/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
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09/03/2021 21:44
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 13:10
Conclusos para despacho
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17/12/2020 00:59
Decorrido prazo de LUAN ANIZIO SERRAO em 16/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 18:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 16:00
Declarada incompetência
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19/11/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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