TJPB - 0845227-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 05:47
Indeferido o pedido de VALERIA DE LOURDES GOMES GONZAGA - CPF: *25.***.*32-53 (AUTOR)
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03/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:44
Juntada de informação
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06/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:27
Outras Decisões
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25/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:31
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] Vistos, etc.
Contestada a reconvenção, intime-se a parte reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a referida contestação (id. 87629582); Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das peças epigrafadas, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se têm interesse em produzir alguma outra prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide; Após tudo certificado, voltem-me os autos conclusos para deliberações.
João Pessoa, 14 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:00
Conclusos para despacho
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13/05/2024 18:00
Juntada de informação
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19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de VALERIA DE LOURDES GOMES GONZAGA em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0845227-94.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] AUTOR: VALERIA DE LOURDES GOMES GONZAGA Advogado do(a) AUTOR: VALTER DE MELO - PB7994 REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a autora para, querendo, apresentar contestação à reconvenção.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:30
Juntada de informação
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19/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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22/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845227-94.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À reconvenção se aplicam os mesmos requisitos legais para formulação da petição inicial, inclusive a necessidade de determinação do pedido (art. 324 do CPC) e indicação do valor da causa (art. 292 do CPC), além do recolhimento de custa reconvencionais sobre esse valor.
Embora a parte promovida/reconvinte não tenha expressado isso, deduz-se a partir de sua formulação que sua pretensão é de obter de volta o valor que foi disponibilizado ao autor, de R$ 1.164,10 (um mil, cento e sessenta e quatro reais e dez centavos) em caso de procedência da demanda principal, servindo este valor como determinação líquida do seu pedido de cobrança e quantificação do valor da causa.
Com efeito, INTIME-SE a parte reconvinte para recolher as custas reconvencionais em 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 13:01
Determinada diligência
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12/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:56
Juntada de informação
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23/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2023 10:45
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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18/09/2023 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA DE LOURDES GOMES GONZAGA - CPF: *25.***.*32-53 (AUTOR).
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17/08/2023 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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