TJPB - 0821376-94.2021.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 10:33
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 01:27
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 25/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 16:22
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:08
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/06/2024 11:49
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
04/06/2024 09:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:11
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0821376-94.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: MILCA RODRIGUES DO REGO Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO - PB14291-A, DANIEL LUCENA BRITO - PB12194-A EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro, sobretudo em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 21:29
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:40
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:22
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de MILCA RODRIGUES DO REGO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:31
Publicado Expediente em 24/01/2024.
-
24/01/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º,2º E 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] [Perdas e Danos] 0821376-94.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: MILCA RODRIGUES DO REGO EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia BR-230_**, SN, - do km 25,000 ao fim, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DILIGENCIA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível 1º, 2º e 3º, expeço o presente Expediente de Intimação para que cumpra ou se manifeste sobre o seguinte teor: "... intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º)..." JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061712205117200000042448751 INICIAL MILCA X ENERGISA_ Outros Documentos 21061712205274600000042449168 RG Milca Rodrigues do Rêgo Outros Documentos 21061712205330800000042449170 PROCURAÇÃO MLCA ENERGISA[17467] Outros Documentos 21061712205391100000042449171 comprovante de propriedade do Imóvel - Milca Outros Documentos 21061712205498000000042449173 recibo LAUDO FABIO Outros Documentos 21061712205589200000042449527 docs milca x energisa[17465] Outros Documentos 21061712205734400000042449530 Laudo Técnico 1 Energisa Outros Documentos 21061712205847500000042449532 Laudo Técnico 2 Energisa Outros Documentos 21061712205986600000042449534 ORCAMENTO CARREGADOR HP - Outros Documentos 21061712210306700000042449539 ORÇAMENTO FONTE HP Outros Documentos 21061712210500300000042449540 ORÇAMENTO FRIGELAR Energisa Outros Documentos 21061712210671400000042449543 ORÇAMENTO REFRICON Energisa Outros Documentos 21061712210746300000042449546 Orçamento TV Philco Energisa Outros Documentos 21061712210855800000042449548 Mandado Mandado 21070106394750700000042934059 Mandado Mandado 21070106394811300000042934060 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21070218185645100000043024489 Pet.
Habilitação - SAVA - 3° JEC João Pessoa Outros Documentos 21070218185826100000043024490 EPB - Kit Representação SAVA Procuração 21070218185903000000043024491 Contestação Contestação 22040609012264700000053679583 Contestação Documento de Comprovação 22040609012303600000053679586 Dados Cliente Documento de Comprovação 22040609012329100000053679587 PROCESSO 202100195 Documento de Comprovação 22040609012365900000053679588 PROCESSO 202100196 Documento de Comprovação 22040609012412800000053679590 Substabelecimento Substabelecimento 22040609012451300000053679592 Termo de Audiência Termo de Audiência 22040611142423900000053692994 Sentença Sentença 22091910145752000000060082628 Sentença Sentença 22091910145752000000060082628 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22101317173576300000061121529 Recurso Inominado Recurso Inominado 22101317283036100000061121539 Recurso Inominado - Milca x Energisa Outros Documentos 22101317283081200000061121542 Decisão Decisão 22101812430634200000061206225 Decisão Decisão 22101812430634200000061206225 Contrarrazões Contrarrazões 22111110473439000000062330593 Contrarrazões ao Recurso Inominado - MILCA RODRIGUES DO REGO Informações Prestadas 22111110473484800000062330596 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22111318010600000000079132645 Decisão Decisão 23022510333200000000079132646 Petição Petição 23022718144400000000079132647 peitçao pauta telepresencial milca x energisa Petição 23022718144400000000079132648 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23022819342300000000079132649 Petição Petição 23030115445800000000079132650 Retirada de pauta Petição 23030115445800000000079132651 Despacho Despacho 23030118135600000000079132652 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23030808110200000000079132653 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081422010400000000079132654 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23092519455900000000079132655 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23092617300800000000079132656 Acórdão Acórdão 23092912053500000000079132657 Voto do Magistrado Voto 23092912053500000000079132658 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110815223200000000079132659 Expediente Expediente 23110815230800000000079132660 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24010911561700000000079132661 Despacho Despacho 24011512113986000000079297000 Despacho Despacho 24011512113986000000079297000 Petição Petição 24011821334358900000079449968 CUMPRIMENTO DE SENTENCA execuçao MILCA x ENERGISA Outros Documentos 24011821334394400000079449969 memorial calculo milca x energisa Outros Documentos 24011821334460400000079449970 -
22/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0821376-94.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: MILCA RODRIGUES DO REGO Advogados do(a) AUTOR: ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO - PB14291-A, DANIEL LUCENA BRITO - PB12194-A REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/01/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:56
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/11/2022 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2022 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 01:51
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 12:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/10/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:14
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2022 22:33
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 22:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/04/2022 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/04/2022 09:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/04/2022 09:01
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2021 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 06/04/2022 09:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/06/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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