TJPB - 0800325-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:51
Decorrido prazo de POSITIVO BRASIL SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 15/10/2025, pelas 11:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
15/08/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 23:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2025 11:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
08/07/2025 15:54
Outras Decisões
-
08/07/2025 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 10:25
Juntada de
-
10/06/2025 19:06
Decorrido prazo de POSITIVO BRASIL SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:24
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 20:31
Determinada diligência
-
13/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:52
Juntada de
-
13/05/2025 04:49
Decorrido prazo de POSITIVO BRASIL SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:36
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de POSITIVO BRASIL SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:23
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800325-22.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando os princípios que regem o processo civil, notadamente o princípio da celeridade processual (art. 4º do CPC), e observando que a realização da audiência de conciliação neste momento não contribuirá para o rápido deslinde da questão, especialmente diante das manifestações das partes e dos elementos já constantes nos autos, DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação outrora designada.
Outrossim, portanto, o processo deve seguir seu curso regular, com a conclusão dos autos para sentença.
Intime-se, Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:14
Outras Decisões
-
21/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 20:04
Determinada diligência
-
11/11/2024 20:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 13:37
Juntada de
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de POSITIVO BRASIL SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:25
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800325-22.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na Instrução. concedo-as o prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações Finais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 11:55
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2024 11:55
Determinada diligência
-
09/10/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de POSITIVO BRASIL SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800325-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/09/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800325-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:02
Deferido o pedido de
-
23/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800325-22.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a tramitação da ação em segredo de justiça não encontra amparo legal, pois inexistente quaisquer das hipóteses do art. 189, do CPC, indefiro a solicitação de sigilo ou segredo na tramitação deste feito.
Alterações realizadas.
Intime-se a empresa autora, para no prazo de 15 dias colacionar aos autos cópia de suas três últimas declarações de rendimentos (IR), tanto da pessoa jurídica como de seus sócios diretores, bem assim seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, tanto da pessoa jurídica como dos sócios e/ou diretores, e ainda seus dois últimos balanços, e também a prova de quanto seus diretores/e ou sócios retiram mensalmente a título de pro labore, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
P.I.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito -
08/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/01/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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