TJPB - 0866919-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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20/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:20
Juntada de Informações prestadas
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06/03/2025 21:21
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Intimo o autor, por seu advogado, para se manifestar sobre o id 93498713 requerendo o que entender de direito, conforme decisão de ID 106486750. -
17/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:35
Juntada de Informações prestadas
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12/02/2025 15:57
Juntada de Ofício
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22/01/2025 12:16
Deferido o pedido de
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14/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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29/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BELT ENGENHARIA LTDA em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES NETO em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
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23/04/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: INTIMO o promovente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, recolher a(s) diligência(s) do(a) oficial(a) de justiça ou postagem, para fins da citação determinada no item 3 da decisão de ID 86884804.
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
21/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Fica o promovente ciente, por seu advogado, da carta de adjudicação expedida no ID 88805442, para providências junto ao CRI Carlos Ulysses, a qual foi enviada para o referido cartório conforme comprovante de ID 88955254. -
17/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 11:45
Juntada de informação
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17/04/2024 11:24
Desentranhado o documento
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17/04/2024 11:22
Juntada de informação
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17/04/2024 11:19
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 11:12
Juntada de informação
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17/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:23
Juntada de Carta de Adjudicação
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07/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES NETO em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 20:19
Outras Decisões
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08/03/2024 20:19
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 20:19
Recebida a emenda à inicial
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08/03/2024 19:56
Conclusos para decisão
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08/03/2024 19:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:19
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias: A) corrigir o valor da causa, atendendo-se ao conteúdo econômico da demanda (valor do imóvel), recolhendo as custas complementares.
B) juntar comprovante de quitação da compra e venda (depósito do original da nota promissória em Cartório ou documento equivalente).
C) juntar certidão do CRI, específica do imóvel objeto desta ação (certidão individual). 2.
Feito o que, INTIME-SE a primeira promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, a título de justificação prévia, acerca do pedido de tutela de urgência (art. 300, § 2º, do CPC), sem prejuízo do posterior oferecimento de defesa, na fase própria.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, (19 de dezembro de 2023).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
11/01/2024 10:57
Determinada diligência
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30/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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