TJPB - 0844072-03.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0844072-03.2016.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
JOSE FERNANDO DE SOUTO FERNANDES, devidamente qualificado, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., igualmente qualificado, nos termos da petição inicial.
Sentença julgada procedente em parte.
No ID 93713699 foi constatada a penhora do valor total da condenação e a transferência de valores para conta judicial O exequente manifestou anuência solicitando a expedição de alvarás (ID 98047788). É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto ao no ID 93713699 foi constatada a penhora do valor total da condenação e a transferência de valores para conta judicial, tendo o exequente manifestado anuência solicitando a expedição de alvarás (ID 98047788).
O executado, por sua vez, apresentou petição (ID 100284801) informando não se opor a liberação de valores ao autor e requerendo a extinção do cumprimento de sentença e o arquivamento do feito.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos constam, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais finais pelo promovido.
P.
R.
I. (eletrônicos). 1.
Expeçam-se alvarás na forma tradicional, para o exequente, e eletrônicos, para o causídico do exequente, nos percentuais e divisões requeridos na petição de ID 98047788. 2.
CALCULE-SE as custas processuais finais e INTIME-SE o executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de negativação. 3.
Com o pagamento ou a negativação, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0844072-03.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se o bloqueio total da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil.
INTIMEM-SE as partes, para falarem acerca da penhora on line no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa, 19 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0844072-03.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se que a ordem de penhora mencionada no despacho anterior não foi protocolizada.
Assim, passo a emitir ordem de bloqueio neste ato, conforme dados abaixo e sob protocolo n. 20.***.***/1257-27 Penhora on line Executado .................................................... - CPF/MF de nº ............................
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 R$ 33.506,76 - condenação Aguarde resposta do Banco Central, voltando os autos conclusos em 05/julho.
P.I.
João Pessoa, 18 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
15/01/2024 10:05
Baixa Definitiva
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15/01/2024 10:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/01/2024 10:04
Juntada de Decisão
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30/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
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11/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
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27/09/2022 07:31
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:35
Juntada de Petição de resposta
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16/09/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2022 23:59.
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23/08/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:00
Recurso especial admitido
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03/06/2022 15:09
Conclusos para despacho
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03/06/2022 15:08
Juntada de Petição de cota
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30/05/2022 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2022 15:24
Juntada de Petição de resposta
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28/04/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2022 20:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2022 14:28
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 22:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 22:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2021 17:17
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 18:02
Conhecido o recurso de JOSE FERNANDO DE SOUTO FERNANDES - CPF: *95.***.*31-15 (APELADO) e não-provido
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21/09/2021 11:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 21:21
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/09/2021 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2021 09:20
Juntada de Petição de memoriais
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31/08/2021 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/08/2021 23:59:59.
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30/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/08/2021 12:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/08/2021 12:20
Juntada de Certidão
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15/08/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/08/2021 18:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2021 13:15
Conclusos para despacho
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19/07/2021 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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19/07/2021 13:14
Juntada de Certidão
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01/12/2020 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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01/12/2020 07:12
Juntada de Certidão
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30/11/2020 12:58
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2020 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 09:58
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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21/10/2020 20:31
Conclusos para despacho
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21/10/2020 20:27
Juntada de Petição de parecer
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17/10/2020 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2020 21:06
Conclusos para despacho
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30/08/2020 21:06
Juntada de Certidão
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30/08/2020 21:06
Juntada de Certidão
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29/08/2020 15:02
Recebidos os autos
-
29/08/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2020
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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