TJPB - 0839852-59.2016.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839852-59.2016.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: DOMICIANO SOARES DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA.
DIREITO DISPONÍVEL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil/2015.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA interposta DOMICIANO SOARES DA SILVA, qualificado nos autos, em face BANCO SANTANDER S/A, igualmente qualificados, pelas razões expostas na inicial de Id. 4715057.
As partes transigiram, acostando aos autos os termos do acordo celebrado, postulando, por conseguinte, pela sua homologação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo as mesmas peticionarem, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; Destarte, na hipótese, ambas as partes requereram, por escrito (ID 84295836), a homologação de transação entre elas efetuada, e, em estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, e atento ao mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ID 84295836, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas finais pela parte promovida.
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa - PB, data da assinatura eletrônica Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839852-59.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2020 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2020 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2020 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:35
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2020 12:41
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2020 19:13
Juntada de Petição de resposta
-
20/02/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 02:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 14:17
Audiência conciliação realizada para 07/05/2018 00:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
07/05/2018 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2018 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2018 22:04
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2018 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 14:46
Audiência conciliação designada para 07/05/2018 00:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
03/02/2017 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 12:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845797-85.2020.8.15.2001
Maria Edileuza dos Santos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Giullyana Flavia de Amorim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2020 14:53
Processo nº 0848228-87.2023.8.15.2001
Rg
Calebe Moreira Marden Torres
Advogado: Denise Maria Pinheiro Cruz Chaves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2023 20:25
Processo nº 0805307-67.2023.8.15.0141
Geraldo Martins de Oliveira
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Luciano Monteiro da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 14:11
Processo nº 0805307-67.2023.8.15.0141
Geraldo Martins de Oliveira
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/12/2023 11:21
Processo nº 0805305-97.2023.8.15.0141
Geraldo Martins de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/12/2023 10:24