TJPB - 0845797-85.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 07:17
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
19/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:03
Decorrido prazo de MARIA EDILEUZA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 23:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:20
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
20/03/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:50
Juntada de cálculos
-
14/03/2025 12:41
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2025 12:33
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 12:15
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 11:55
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2025 11:55
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845797-85.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da guia de depósito de Id 108695820.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2025 02:04
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0845797-85.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:34
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:42
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de MARIA EDILEUZA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845797-85.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 10:12
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/07/2021 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 01:36
Decorrido prazo de MARIA EDILEUZA DOS SANTOS em 06/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 13:47
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 01:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:47
Decorrido prazo de MARIA EDILEUZA DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:22
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
03/02/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 01:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2020 17:44
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 23:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/09/2020 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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