TJPB - 0852732-78.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:36
Decorrido prazo de SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:36
Decorrido prazo de SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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02/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0852732-78.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Assiste razão ao exequente, tendo em vista que a parte vencida (réu) fora regularmente intimada no endereço declinado nos autos (Id nº 25058661).
Destarte, com fulcro no art. 274, § único, do CPC, reputo válida a intimação consubstanciada no mandado de Id nº 93247016.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
17/02/2025 11:54
Determinada diligência
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12/02/2025 15:47
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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01/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852732-78.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 22:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/07/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852732-78.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte Autora para juntar aos autos comprovante do pagamento da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento da citação para pagamento já determinada pelo MM.
Juiz.
PRAZO DE DEZ DIAS.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:56
Decorrido prazo de FLAVIANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais; o primeiro, em nome da parte autora; o segundo, em favor de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
Em seguida, proceda-se ao cálculo das custas, intimando-se, ato contínuo, a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o devido pagamento, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
27/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
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09/08/2023 05:46
Decorrido prazo de SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:50
Decorrido prazo de SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
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10/01/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 21:05
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 00:34
Decorrido prazo de SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA em 29/08/2022 23:59.
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25/07/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/11/2021 11:13
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 12:32
Conclusos para despacho
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05/11/2021 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2021 12:11
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
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11/02/2021 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2021 13:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/02/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
31/10/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 00:39
Decorrido prazo de FLAVIANO PEREIRA DO NASCIMENTO em 29/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2019 13:53
Expedição de Mandado.
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18/09/2019 10:26
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2019 16:51
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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