TJPB - 0814053-38.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
29/08/2025 09:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
29/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Determino a executada para o recolhimento dos honorários periciais, estes arbitrados no valor de R$ 600,0 -
22/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:24
Determinada diligência
-
19/05/2025 15:24
Nomeado perito
-
19/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/04/2025 03:50
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:47
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:36
Expedido alvará de levantamento
-
31/03/2025 13:36
Determinada diligência
-
31/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:33
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 21:05
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2025 21:05
Determinado o arquivamento
-
25/03/2025 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:02
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 05:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814053-38.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação Da parte autora para requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814053-38.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 19:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/07/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUTO MENEZES em 17/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 00:44
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 22:16
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:45
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2024 00:50
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:38
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUTO MENEZES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:26
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 06:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:39
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 01:06
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 06:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:35
Nomeado perito
-
17/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 02:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUTO MENEZES em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 07:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:59
Outras Decisões
-
16/03/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
11/02/2022 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 06:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 05:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 07:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 19:30
Juntada de devolução de mandado
-
28/09/2021 20:33
Juntada de
-
28/09/2021 20:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 07:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/09/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:23
Deferido o pedido de
-
19/07/2021 06:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 20:03
Outras Decisões
-
22/04/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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